quinta-feira, 29 de julho de 2021

Diálogos Contábeis: Produtor rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWEb


Diálogos Contábeis referente “Produtor Rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb”. Realizado em parceria pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Receita Federal do Brasil (RFB).


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 possuem nova data do início da vigência x PGR e GRO


Olá!

Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.

Ufa que alívio!

Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.

O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

eSocial: Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?


Olá!

Sua empresa está transmitindo os eventos para o eSocial com a versão 2.5?

Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?

Nosso cliente fez essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você!

Se tiveres essa mensagem ao transmitir o evento S-1299 e ao consultar o retorno do S-5012 ao reabrir meses passados, onde não existe mais valores e nem códigos de receitas do imposto de renda conforme imagem abaixo:


 Resposta do eSocial:

"Informamos que a empresa pode desconsiderar a divergência que está nos valores de IRPF, pois os eventos S-1210 e S-5002 do eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.

A RFB está utilizando apenas os valores declarados em DIRF para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física até que esses eventos sejam reconfigurados no futuro.

Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888."

Momento de transição gera dúvidas e incertezas, melhor sempre buscar a resposta na fonte, o eSocial é um sistema vivo e passa por várias alterações.

Particularmente eu acho ruim, pois conferir é necessário para saber se a classificação das rubricas para o imposto de renda estão corretas, mas esta é a minha opinião!

Espero ter ajudado!

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

eSocial: Nova Versão do MOS x Alterações que impactam no evento S-1010


Olá!

O evento S-1010 - Tabela de Rubricas sempre gera dúvidas quanto a parametrização seja ela na classificação, na natureza de rubricas ou na obrigatoriedade da informação. 

A nova versão do MOS está mais com exemplos práticos e possui também a marcação em verde no texto que foi alterado, o que facilita a atualização do leitor dos itens que foram alterados.

Compartilho com você essas alterações!

eSocial: Eventos S-2205, S-2206, S-2230 x Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada


Olá!

Com a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0, precisamos observar que agora temos duas versões recebendo eventos no ambiente do eSocial, que são 2.5 e S-1.0.

Eu trabalho em uma empresa de software de folha de pagamento e continuamos enviando os eventos na versão 2.5.

Com isso tivemos eventos S-2205, S-2206, S-2230 aceitos com esse retorno de advertência "1090 Validação cadastral do NIS não realizada".

Diante dos questionamentos que eu recebi dos clientes eu fiz essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você, talvez possa ajudar.

Pergunta: 

Eventos (S-2205, S-2206, S-2230) aceitos com advertência desde o dia 19/07/2021

Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada.

O que mudou ontem neste sentido? O S-2200 não tinha essa advertência.

Resposta: 

Prezado(a) Senhor(a);

Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que a descrição "Sucesso com advertência" significa que o evento foi recebido com sucesso, mas que há algum alerta direcionado ao usuário.
 

Neste caso, trata-se da não realização da validação cadastral do NIS pelo eSocial.

Essa não validação decorrente da simplificação ocorrida no sistema. Na versão S-1.0 o campo relativo ao NIS não é mais informado.

Se o usuário continuar transmitindo eventos na versão 2.5 (o que é permitido), receberá a mensagem de alerta de código 1090. 

Em suma, para esta situação o usuário não precisa se preocupar.

A advertência é referente a um campo que não mais será validado pelo eSocial

Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

eSocial Simplificado x cronograma x empresas do grupo 3 PF x evento S-1250


Olá!

Compartilho com você a notícia do portal do eSocial.

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.  

As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. 

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:


Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

 

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho.

Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

 

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

 

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

 

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico).

Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

 

Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0.

Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 


Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

·         Empregadores pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

·         Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 

Esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. 

A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

 

Tabelas do eSocial

 

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Cronograma de implantação

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


terça-feira, 6 de julho de 2021

Podcast: A importância emocional e comportamental no trabalho


CARREIRA EM TÓPICOS

Confira neste podcast como lidar com as críticas laborais por meio da inteligência emocional e comportamental.

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