sexta-feira, 29 de junho de 2018

Recolhimento do FGTS: Como e quando passamos a emitir a nova GRFGTS?


Olá!


A Caixa Econômica Federal comunicou aos empregadores por meio do Conectividade Social e esclareceu sobre as datas e prazos para geração das novas Guias de Recolhimento do FGTS (GRFGTS).

Os empregadores devem emitir esta nova guia a partir de que competência?

- A GRFGTS mensal deve ser gerada a partir da competência julho/2018, com vencimento até 07/08/2018.

Quais são as empresas que devem utilizar esta nova guia?

- As empresas que estão no grupo 1 do eSocial e que estão na fase  devem utilizar esta nova guia a partir da competência julho/2018.

Como fica a emissão das Guias de Recolhimento do FGTS Rescisórias?

A GRFGTS Rescisórias será utilizada para os desligamentos ocorridos a partir de 01/08/2018.

Tudo começa a ficar mais claro!

Obtenha mais detalhes sobre a nova guia do FGTS lendo o artigo eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS

Consulte também  a Circular da CAIXA 815/2018, publicada no DOU n.125, de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

Pequenas empresas: O prazo para o envio do eSocial inicia em julho

Olá!

Se você achava que teria um cronograma postergado, mãos à obra, pois isto não vai acontecer.

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. 

Quando essas empresas podem começar a enviar os eventos?

- No dia 16 de julho inicia o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores, o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. 

Liberar uma plataforma simplificada vai facilitar o envio destas informações?

"A liberação de uma plataforma simplificada não vai facilitar o envio destas informações, pois os profissionais de RH vão ter de digitar todas estas informações em outro sistema, e no meu ponto de vista é mais fácil administrar as informações no próprio de sistema de folha de pagamento."

O portal que será lançado para os MEI é semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

Neste caso não será necessário nenhum sistema do empregador e os dados serão informados diretamente no site do sistema do eSocial.

Como será o acesso, será necessário certificado digital?

"Não. Para acessar este ambiente utilize o código de acesso, o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal."

Como ficam as Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional)?


- Elas terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, sem necessidade de um sistema de folha de pagamento, e os dados podem ser digitados diretamente na página do eSocial.

Atenção! 

Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. 
Empresas com mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

Veja a notícia na íntegra no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/nova-fase-do-esocial-a-vez-das-pequenas-empresas

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Conheça os eventos que fazem parte da fase 1 do eSocial e o prazo de envio



Olá!

- Você já sabe quais eventos fazem parte da fase 1 do eSocial?

"Para ter sucesso neste projeto do eSocial a dica é: analise os eventos que fazem parte de cada fase, visto que o eSocial foi faseado, trate como prioridade a fase 1 e só depois a demais fases."

As tabelas alimentam o sistema do eSocial e sem elas não é possível enviar  nenhum evento das fases seguintes.

- Gosto de comparar com o sistema que utilizamos para calcular a folha de pagamento e pergunto: é possível cadastrar um funcionário sem ter os dados do empregador e tabelas cadastradas?

" Não. O eSocial funciona da mesma forma!"

- Por isso o primeiro passo é desvendar estes eventos, vamos conhecê-los?

Nesta fase temos 10 eventos:
  • S-1000  Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
  • S-1005  Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
  • S-1010  Tabela de rubricas.
  • S-1020  Tabela de lotações tributárias.
  • S-1030  Tabela de cargos/empregos públicos.
  • S-1035  Tabela de carreiras públicas.
  • S-1040  Tabela de funções / cargos em comissão.
  • S-1050  Tabela de horários /turnos de trabalho.
  • S-1070  Tabela de processos administrativos / judiciais.
  • S-1080  Tabela de operadores portuários.
Qual é prazo para o envio dos eventos da fase 1 do eSocial?

- A partir do dia 16/07/2018 as empresas do grupo 2 podem começar a enviar os eventos de tabela e o prazo termina no dia 31/08/2018.

Atenção! 
As Micro e Pequenas empresas, que estão no grupo 2, podem optar e enviar os eventos da fase 1, 2 e 3 a partir de novembro/2018.

Os empregadores pessoas físicas passam a integrar o grupo 3, com obrigatoriedade a partir de janeiro/2019.

- De acordo com o cronograma divulgado, as empresas devem enviar os eventos de acordo com cada grupo observando sempre o prazo e exceções.

Faça uma análise dos eventos e verifique, quais eventos fazem parte do perfil do empregador.

Fique atento para as ações que devem ser tomadas para enviá-los (os eventos) de forma correta e com todos os dados previstos nos leiautes.

Vamos aguardar a confirmação oficial deste cronograma!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

domingo, 24 de junho de 2018

A confirmação de um propósito


Olá!

100 mil visitas. Um número que merece ser comemorado. Este site, que foi inaugurado no mês de setembro de 2016 com o vídeo sobre o risco da "não mudança", na época como blog, chega, com a ajuda e participação de você leitor, ao número expressivo de cem mil visualizações.

Ainda no início, durante uma viagem profissional à São Paulo, após uma consultoria, refleti sobre um hábito muito frequente entre os profissionais de RH: A dificuldade de mudança da cultura e dos processos de trabalho diante das novidades que eram impostas, dentre elas destaco o eSocial.

Quer ler? O profissional de RH deve mudar seu processo de trabalho e cultura para atender ao eSocial?


Este foi o primeiro de muitos que vieram depois!

Meu trabalho exige muito conhecimento técnico e por isso vi que precisava estudar muito para adquirir segurança.

Estudo, leio, pesquiso, apreendo e ensino moldando os processos desde 2012 e vejo o quão importante é a atualização constante.

Este site me deu isso, passei a estudar e a escrever, assim fui documentando e compartilhando todas as experiências.

Constatei que a segurança das informações e de todos os processos, se resume em estudar e trocar informações.

Compartilhar com você tudo o que apreendo é fantástico! Pois o conhecimento só faz sentido se compartilhado!

Sandro Da Cruz, meu parceiro me incentiva e me ajuda também neste processo.

Neste momento em que se vive a fase 3 do eSocial, vejo o quão importante foi tudo isso, pois esta é a FASE DA VERDADE. 

Gratidão é o sentimento que tenho no meu coração!

A BOA SORTE SOU EU QUE CONQUISTO!

Sucesso!!!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

eSocial: Compensação tributária é regulamentada pela Receita Federal


Olá!

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Somente as pessoas jurídicas que utilizam o eSocial (para a apuração das referidas contribuições) deverão aplicar a compensação tributária unificada.

“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.”

Para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado.



Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.



eSocial: Calendário de implementação será reformulado




Olá,

Após o pedido da da Fenacon, em conjunto com o CFC e Sebrae, o Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) reformular o calendário de implementação do módulo eSocial.

As empresas do grupo 1 estão na terceira fase e transmitindo os eventos para o eSocial, esta tarefa não é simples, visto a quantidade de informações que cada evento possui.

Cabe ressaltar que as empresas que estão enquadradas nesta faixa de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões possuem mais pontos para trabalhar e se houver a confirmação desta alteração esse tempo será precioso.

Escritórios contábeis aproveitem este tempo para melhorar os processos, fazer o saneamento dos cadastros e ver o impacto do eSocial de acordo com o perfil de cada cliente.

Estudar o manual é fundamental!

O que muda com a reformulação do calendário?

- As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões serão incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase.

A terceira fase, para as empresas do grupo 2, inicia no mês de novembro/2018.

Vamos aguardar a divulgação do novo cronograma no portal do eSocial.

Fique atento!


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS

Olá!

Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56).


E quais são as novidades com esta circular?


- Agora temos o manual Manual de Orientação para o empregador e Desenvolvedor, com as informações de como serão geradas as guias do FGTS.

De posse do manual podemos acessar o portal do FGTS para gerar as guias?

- Sim, podemos acessar os endereços disponibilizados para esta finalidade, para gerar a Guia do FGTS onde o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online).

Quais são os endereços disponíveis para gerar a GUIA do FGTS?

- Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:

Online:

Webservice:
"Lembre-se que a guia será gerada com base nas informações prestadas ao eSocial pelo empregador/contribuinte!"

Quais são os tipos de guias que podem ser geradas?

- Você pode observar os tipos de guia na tabela abaixo:

TIPOS 
FINALIDADE DA GUIA
 Guia padrão
Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração
Guia Contingência
Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador
Guia Trabalhador Todas as Competências
Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador
Guia Trabalhador na Competência
Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica
Guia Personalizada
Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia
Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia)
Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório

Quando é devido a multa rescisória do FGTS?

“É devido recolhimento da multa rescisória do FGTS para os seguintes motivos de desligamento:"
· 02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
· 03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
· 05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
· 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
· 27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor);
· 33 – Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) – parte do valor.

Atenção! 

"Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.”

Como será apurado o FGTS a recolher?

Agora vamos entender o Modelo Conceitual!


“Este modelo se pauta na tecnologia webservice, sendo que o fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo aplicativo do empregador, através do envio de uma solicitação de processamento.”




Temos mais trabalho pela frente, vamos lá!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.






quarta-feira, 6 de junho de 2018

eSocial: Evento fechado com sucesso e muitos desafios pela frente



Olá,


Trabalhar requer coragem e muito amor, essa semana eu venci limites, ultrapassei barreiras e vi que o equilíbrio emocional é tudo.

O eSocial requer de nós muito conhecimento, vontade de procurar, desvendar, aprender, acreditar e precisamos de muita fé.

Esta semana eu tive vários momentos e situações, cada qual teve de ser encarado de uma forma e com muita coragem.

Sigo e tenho muito para aprender é apenas o começo e muitas coisas novas vem pela frente eu tenho certeza!

Estudem é o meu conselho!

Acreditem no potencial de vocês.

Eu fechei os impostos referente a Contribuição Previdenciária e o IRRF com os eventos de retorno do eSocial S-5011 e S-5012.

O que ajudou foi o meu conhecimento e isso é o meu maior patrimônio!

Eu sou responsável pelo que está ao meu alcance, mas nem tudo está e o que posso fazer é ajudar.

Eu sou grata, mas eu sou responsável por isso! 🍀

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.