Olá!
A Caixa Econômica Federal comunicou aos empregadores por meio
do Conectividade Social e esclareceu sobre as datas e prazos para geração das
novas Guias de Recolhimento do FGTS (GRFGTS).
Os empregadores devem emitir esta nova guia a partir de que competência?
- A GRFGTS mensal deve ser gerada a partir da competência julho/2018, com vencimento até 07/08/2018.
Quais são as empresas que devem utilizar esta nova guia?
- As empresas que estão no grupo 1 do eSocial e que estão na fase devem utilizar esta nova guia a partir da competência julho/2018.
Como fica a emissão das Guias de Recolhimento do FGTS Rescisórias?
A GRFGTS Rescisórias será utilizada para os desligamentos ocorridos a
partir de 01/08/2018.
Tudo começa a ficar mais claro!
Obtenha mais detalhes sobre a nova guia do FGTS lendo o artigo eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS
Consulte também a Circular da CAIXA 815/2018, publicada no DOU n.125, de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.
Consulte também a Circular da CAIXA 815/2018, publicada no DOU n.125, de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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