Olá!
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.
Somente as pessoas jurídicas que utilizam o eSocial (para a
apuração das referidas contribuições) deverão aplicar a compensação tributária
unificada.
“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive,
efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou
fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da
transição entre os regimes.”
Para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial o regime de compensação efetivado por
meio de informação em GFIP não será
alterado.
Veja a notícia na íntegra no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-regulamenta-a-compensacao-tributaria
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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