terça-feira, 30 de outubro de 2018

GRFGTS: Possibilidade de alteração de prazo para uso


Olá!

Haverá alteração de prazo para o uso da GRFGTS para as empresas do grupo 1?

Considerando as alterações no cronograma de implantação do eSocial, será publicada uma nova Circular versando sobre o uso da GRFGTS (provável publicação amanhã).

Nela os prazos para uso do SEFIP serão postergados para :
  • GRF - competência 01/2019.
  • GRRF  - desligamentos até 31/01/2019.

Aguarde a publicação e confirmação das informações e prazos, visto que a Circular ainda não foi assinada pela alta administração.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

DCTFWeb: DARF Avulso pode ser utilizado no período de apuração de 09/2018


Olá!

Você não conseguiu enviar o S-1299 - Fechamento do mês de setembro/2018?


Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?


Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.


Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.


Posso usar todos os meses?


“A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as
empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

O DARF avulso também pode ser utilizado para o período de apuração de agosto de 2018.

Onde eu emito o DARF Avulso?


A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema 
SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?


As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.


Instruções para preenchimento do DARF Avulso*:
  •  O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
  • Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  • Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
  • O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/9/2018;
  • O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
  • O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com 19/10/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
  • O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Atenção!

Caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

No caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Adequação do cronograma do eSocial (ME, EPP e MEI)


Olá!

Temos de avaliar o impacto para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI).

Siga o cronograma oficial e estas empresas fazem parte do grupo 3 do eSocial.

Como fica as informações que já foram enviadas referente a fase 1?

Caso o empregador já enviou a fase 1, as informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

E as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional, como devemos proceder?

As ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo.

Estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

Acesse a Nota Orientativa 2018.07 que contém as orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. 

Este novo cenário do eSocial é dinâmico e sempre temos novidades na véspera da próxima fase, isso é recorrente, por isso nossa atenção deve ser redobrada.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial

Olá!

  
Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase do eSocial.
Vamos desvendar os eventos e prazos?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/10/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 09/01/2019. 

2) Empregados admitidos no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/10/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 10/10/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/11/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.


Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 15/10/2018 até 24/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 09/10/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: até o dia 19/10/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 19/10/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/10/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 09/10/2018 o prazo do envio é de 10/10/2018 até 09/01/2019.

2) Estagiário com início no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!



Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Confira o cronograma de implantação do eSocial.


Consultora de Aplicação e Especialista na Implantação do E Social orient...

Novidades sobre o cronograma do eSocial

Olá!

Temos novidades acerca do cronograma do eSocial, a Resolução nº5, de 2 de outubro de 2018 altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Temos 4 grupos, o quadro abaixo ilustra como ficou.
Grupos dos empregadores obrigados ao eSocial
Grupo
Perfil dos Empregadores
Formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
Compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;
Exceção: Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos.
Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016,

Como ficam os prazos após esta alteração?

O prazo de envio para cada grupo está demostrado no quadro abaixo.

Atenção!
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução." (NR)

Temos de nos adequar as novas datas e ver o impacto do envio dos eventos, temos mais prazo para os eventos do SST que entendo ser a fase mais crítica.

Vamos aguardar as datas que ficaram em branco.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.