terça-feira, 16 de outubro de 2018

DCTFWeb: DARF Avulso pode ser utilizado no período de apuração de 09/2018


Olá!

Você não conseguiu enviar o S-1299 - Fechamento do mês de setembro/2018?


Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?


Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.


Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.


Posso usar todos os meses?


“A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as
empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

O DARF avulso também pode ser utilizado para o período de apuração de agosto de 2018.

Onde eu emito o DARF Avulso?


A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema 
SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?


As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.


Instruções para preenchimento do DARF Avulso*:
  •  O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
  • Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  • Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
  • O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/9/2018;
  • O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
  • O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com 19/10/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
  • O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Atenção!

Caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

No caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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