Olá!
Temos de avaliar o impacto para as micro e
pequenas empresas optantes
pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI).
Siga o cronograma oficial e estas empresas fazem parte do grupo 3 do
eSocial.
Como fica as informações que já foram enviadas referente a fase
1?
Caso o empregador já enviou a fase 1, as informações que já foram enviadas
permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas
quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
E as micro
e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional, como devemos
proceder?
As ME e
EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo.
Estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos
de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
Acesse a Nota Orientativa 2018.07 que contém as orientações referentes
ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
que não são optantes pelo Simples Nacional.
Este novo cenário do eSocial é dinâmico e sempre temos novidades na
véspera da próxima fase, isso é recorrente, por isso nossa atenção deve ser
redobrada.
Sucesso!
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