terça-feira, 9 de outubro de 2018

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial

Olá!

  
Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase do eSocial.
Vamos desvendar os eventos e prazos?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/10/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 09/01/2019. 

2) Empregados admitidos no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/10/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 10/10/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/11/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.


Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 15/10/2018 até 24/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 09/10/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: até o dia 19/10/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 19/10/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/10/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 09/10/2018 o prazo do envio é de 10/10/2018 até 09/01/2019.

2) Estagiário com início no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!



Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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