quarta-feira, 20 de julho de 2022

eSocial Simplificado: versão S-1.1 Beta vem novidade por aí "Processo Trabalhista"

Olá queridos e queridas!

O eSocial é um sistema vivo e pulsante e com isso sempre temos novidades, chegou a vez do queridinho "Processo Trabalhista".

Faz total sentido essa versão Beta S-1.1, ela vem para atender a demanda da DCTFWeb no que tange aos processos trabalhistas.

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sexta-feira, 17 de junho de 2022

eSocial Simplificado: NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 05/2022 Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0

Olá!

As novidades nunca param de chegar!

O eSocial é um sistema vivo e pulsante, logo, as atualizações fazem parte desse sistema também.

Desde o dia 23 de maio de 2022 falamos em uma única versão do eSocial, que é a versão S-1.0.

Agora precisamos ter um olhar sobre os os ajustes previstos na  NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 05/2022.

Compartilho a NT S-1.0 nº05/2022, veja os detalhes...

quinta-feira, 5 de maio de 2022

FGTS DIGITAL: Lançamento do FGTS Digital


Olá!

Eu tava ansiosa por este momento, e você?

O lançamento do FGTS DIGITAL é um marco importante na substituição das obrigações com o envio dos eventos para o eSocial.

O queridos eventos S-1200 e S-2299 são os donos do pedaço quando pensamos na guia do FGTS, ao transmitir a remuneração (S-2299 ou S-1200) a informação chega automaticamente para o FGTS Digital, conheça a integração dos eventos remuneratórios.


A nova guia do FGTS digital não tem mais código de barras e a novidade é o qr code, veja o modelo.


Não precisa mais importar e validar arquivo para o obter a guia, o novo processo de emissão acontece dessa forma, você acessa o ambiente do FGTS digital e emite a guia e ainda pode personalizar a emissão da mesma.

A previsão para entrar em vigor é em 02/2023. 

Vem mais novidade por aí, teremos o pagamento da guia do FGTS via PIX e com isso chega de duplicidade de pagamento, chega de GRRF, teremos a guia num único ambiente, olha que top!

A GFIP está em cena desde 1999 e está na hora de modernizar essa declaração, o eSocial traz mais essa facilidade e com o passar do tempo percebemos que o eSocial tem muitas vantagens e também nos dá uma maior segurança no que tange as informações, afinal estamos num mundo digital!

Teremos mais novidades que é o vencimento que será no dia 20, esta alteração passa pelo processo de aprovação.

As procurações vão funcionar de que forma?

Teremos período de convivência?

Sim.  Vai ter um período de convivência, chamado de PRODUÇÃO LIMITADA.

Nesse período de PRODUÇÃO LIMITADA, o empregador verá os dados do eSocial e poderá simular a emissão de guias.

Qual é o plano de implantação?

Esse é o plano de implantação.


Produção limitada = momento para aprender (arrecadação via SEFIP).

Produção = arrecadação = não usa mais SEFIP.

Teremos faseamento por grupos do eSocial?

Sim. Precisamos aguardar a divulgação do cronograma de faseamento do FGTS Digital.

Assista a live com esse material preciso. 

As imagens e informações acima foram extraídas dessa live.

Compartilho a notícia do portal do eSocial.

Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência, lançou o portal de notícias e documentação técnica do sistema FGTS DIGITAL. No endereço www.gov.br/fgtsdigital, os empregadores encontrarão notícias sobre o andamento do desenvolvimento desse sistema, além de encontrar perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança, que ocorrerá em breve.

As informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Dessa forma, a partir da competência referente ao mês de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial. Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF). 

Demonstração do sistema: acompanhe a live de demonstração de algumas das funcionalidades do sistema, que ocorrerá no dia 05/05/2022, a partir das 14:00 horas, no canal da ENIT no youtube:   https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8.

Conheça o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

 Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

Algumas facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.

Beijos,

Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 





segunda-feira, 11 de abril de 2022

eSocial Simplificado: S-1010 - Parametrização das Naturezas de Rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 x PAT

Olá!  

Sua empresa fornece possui refeitório?

Fornece cartão alimentação ou refeição?

Cesta básica?

É importante saber o que você fornece para os seus empregados e depois como você deve informar esses valores para o eSocial.

Com a criação das naturezas de rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 surgiram muitas dúvidas.

Qual a finalidade dessas naturezas de rubricas?

Informar os valores relacionados a parcelas in natura de:

  • Alimentação em ticket ou cartão, vinculadas ou não vinculadas ao PAT.
  • Cesta básica ou refeição servidas em refeitório vinculadas ou não vinculados ao PAT.

O desconto deve acontecer sempre observando  a natureza da rubrica informativa ou vencimento, elas andam em dupla (Vencimento ou Base informativa e desconto), veja:









Os valores das bases informativas DEVEM ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Exemplo:

Se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.

Uma das dúvidas recorrentes é: como parametrizar a classificação para o FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda, quando a empresa não possui o PAT?

Vamos desvendar?

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Novidade eSocial: Está disponível o módulo Web de SST

Olá!

Muitas empresas já estão enviando os eventos de SST, existia um gap na hora de consultar no portal do eSocial, pois ainda não tínhamos acesso as informações do eventos do SST transmitidos.

No dia 05 de abril recebemos essa nova funcionalidade no portal do eSocial, o esperado módulo Web de SST.

Que lindo isso! 

Nossas rotinas de SST começam a tomar forma e ficam mais transparentes e fáceis de conferir, vamos chegar em 01/2023 com segurança para a substituição do PPP e vamos adentrar no mundo digital com assertividade, garantindo a integridade das informações que afetam a vida do trabalhador e do empregador.

Como acessar o Módulo Web SST?

=> Acesse o portal do eSocial clicand aqui 

=> Selecione o certificado digital 

=> Clique em "trocar perfil/Módulo"

=> Selecione o módulo “Segurança e Saúde no Trabalho”




No Módulo Simplificado Saúde e Segurança do Trabalho você encontra essa explicação.

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST no eSocial objetivam captar, de forma estruturada, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações previdenciárias de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com vistas à substituição do atual formato de cumprimento de tais obrigações.

Tais eventos podem ser enviados tanto por sistema próprio de gestão, via web service, ou pela plataforma web do eSocial. O módulo SST, em consonância com os demais módulos web do eSocial, foi desenvolvido para servir de interface para o envio dos eventos e de plataforma de consulta a outras informações já declaradas no eSocial.

Contudo, devido a uma peculiaridade da forma de cumprimento das obrigações de SST, que por vezes é realizada por profissionais ou empresas especializadas nesta área de atuação, a plataforma foi construída também com o objetivo de disponibilizar aos seus usuários apenas as informações cadastrais e contratuais do trabalhador indispensáveis à composição das informações ou elaboração da CAT e do PPP. A limitação do acesso a dados pessoais do trabalhador é exigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, e das normas de sigilo fiscal.

Por esta razão, o módulo web de SST é independente do módulo web geral do eSocial, podendo o empregador ou responsável legal atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo, se essa for medida essencial para assegurar a efetividade do cumprimento das normas limitadoras do tratamento de dados pessoais próprios e dos seus trabalhadores.

O que acesso no Módulo Simplificado Saúde e Segurança do Trabalho?

veja os menos na imagem abaixo:






Para visualizar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 acesse:





Para empregados escolha a opção "empregados", informe o CPF e divirta-se com essa nova funcionalidade.

Imagem do Módulo Simplificado Saúde e Segurança do Trabalho







Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 


Como fazer contato com o Ministério do Trabalho e Previdência- MTP?


Olá! 

Neste novo cenário do mundo digital, com muitas declarações substituídas.

Destaco a CTPS digital e a RAIS, declarações estas, impactam diretamente na vida do trabalhador, é importante ter um canal para fazer contato com o Ministério do Trabalho e Previdência- MTP.

Como fazer contato com o Ministério do Trabalho e Previdência- MTP?

Para encaminhar sua mensagem ao Ministério do Trabalho e Previdência, Clique aqui:


Escolha o assunto conforme a figura abaixo:







Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

quarta-feira, 23 de março de 2022

[Palestra] eSocial Simplificado na Prática


Realização: https://www.metadados.com.br/


Tudo o que você precisa saber sobre o PAT e as atualizações do DP


Realização: EB - Treinamentos, Consultorias e Outsourcing

Se você tem dúvidas do tipo:

PAT é obrigatório?
Como obter a 2ª via do PAT?
Como funciona o PAT em caso de férias, licença maternidade e afastamento?
E muitas outras…

Então não perca nosso encontro dia 22/03 às 20h na nossa super live terças no DP sobre o PAT, que responderemos tudinho lá!

E será com as professoras: Euza, Marta e Luiz Medeiros.

Um time de elite do DP, trazendo as respostas para todas as suas dúvidas sobre as novas atualizações do DP e eSocial.

terça-feira, 8 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte

Olá! 

Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF? 

A tabela 21 será exigida somente quando o empregador adotar a versão Simplificada S-1.0 para o envio dos eventos para o eSocial. 

Até quando posso enviar os eventos na versão 2.5?

Os empregadores podem enviar os eventos do eSocial na versão 2.5 até 22/05/2022, que é o período de convivência entre as duas versões(2.5 e S-1.0), por isso ao migrar para a versão “Simplificada S-1.0” precisamos conferir essa parametrização dentro do sistema. 

Os órgãos públicos devem usam a versão “Simplificada S-1-0”, desta forma a parametrização precisa ser analisada antes de enviar a tabela de rubricas S-1010 para o eSocial.

O que muda neste período de convivência referente ao anexo I do leiaute?

A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

A tabela 21 é uma exceção e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece esse ponto, veja:


Utilize a tabela 21 para parametrizar o evento S-1010. 

Ela está disponível no portal do eSocial em documentação técnica, clique aqui e acesse os leiautes S-1.0. 

Valores que não são considerados na tributação de IRRF

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:

·       ISS;

·       SEST;

·       SENAT.

Essas retenções devem ser informadas pelo contratante no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Já, os rendimentos isentos do contribuinte individual transportador autônomo devem ter no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [701] – “Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas.”

Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário

Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

Rendimento não tributável

O campo {codIncIRRF}, quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.


Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.

Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.



Importante ressaltar que, tanto o código de incidência [7XX] quanto o [9] implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

segunda-feira, 7 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Olá!

Como parametrizar o evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

sexta-feira, 4 de março de 2022

eSocial Simplificado: Como ter segurança na virada de leiaute (versão 2.5 para S-1.0)?

Olá!

Você já se fez essa pergunta: Como ter segurança na virada de leiaute (versão 2.5 para S-1.0)?

O que mudou entre as duas versões?

Meu sistema está preparado?

Meu sistema já está transmitindo os eventos da folha na versão simplificada, então você não terá nenhum impacto no fim da convivência de versões (2.5 e S-1.0).

Não basta conhecer somente o MOS e leiautes do eSocial, você precisa conhecer das regras o seu software da folha e pagamento.

Primeiro, vamos entender a data limite para a virada de leiaute de 2.5 para S-1.0, até quando posso transmitir eventos com a versão 2.5?

Pontos que eu considero críticos nesta virada de leiaute, são eles:

- S-1010 x tabela 21; 

- S-1000 x Classificação tributária; 

- S-1005 x RAT e FAP; 

- Matrícula do eSocial x S-2300; 

- S-1030 e S-1040 x S-2200 e S-2300

- S-1050 x S-2220;

- S-2200, S-2206 x tabela 28 (treinamentos, Capacitações, Exercícios simulados e Outras Anotações)

- Anotações da CTPS (CTPS Digital);

- S-1200 (rubricas que eram geradas no S-1210);

- S-1299 (mesmo sem enviar todos os empregados será aceito);

- Falta de conciliação entre eSocial e Folha; 

- Envio dos eventos fora do prazo ou sem conferência;

- Não conhecer regras do leiaute e do sistema.

Quais são os eventos que permanecem?

Tenho um convite especial para você!

Inscreva-se na live gratuita!

Link para inscrição: https://gestaorh.metadados.com.br/webinar-esocial-simplificado

O quê: [LIVE] eSocial Simplificado na prática:  Soluções que garantem facilidade e segurança na geração dos eventos

Palestrante:  Marta Pierina Verona

Quando: Terça-feira, 08 de março de 2022, às 14h 

Realização: Metadados Assessoria e Sistemas

#RH #Metadados #eSocial #viradadeleiauteeSocial #eSocialSimplificado

 
















quarta-feira, 2 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Olá!

Como parametrizar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

eSocial: O período de convivência das versões (2.5 e S-1.0) foi prorrogado até 22/05/2022


Olá!

O sofware da folha de pagamento ainda está enviado os eventos na versão 2.5 do eSocial?

O prazo tava curto para esta migração?

Ufa!

Agora a sua empresa possui um prazo maior!

Compartilho com você a notícia do portal do eSocial.

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

Fé! Foco! Sucesso!

Abraço,

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  


Live EB Treinamentos: Você sabe quais são as mudanças da fase 4 do eSocial?


#recompartilhando...

Olá Pessoal, tudo bem com vocês? 🥰

Estou passando para te avisar da nossa LIVE 10/02 às 20h sobre, novos eventos SST: O que são as mudanças da fase 4 do eSocial.

Eu, Juliano Oliveira estarei mediando essa live que contará com os professores: Claudeci da Silva, Orion Sávio e Marta Pierina.

Esse conteúdo é especial, porém, não ficará gravado se você perder essa aula, não terá como assistir depois, então não se atrase. 💎

Vou explicar absolutamente tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e tirar dúvidas no chat do YouTube, por isso não perca.

Sabemos que a área de DP possui muitos procedimentos que nos deixam com dúvidas e foi pensando nisso que criamos nosso canal de lives no YouTube. 💻

Para você poder aprender de uma vez por todas e se destacar no mercado com todo conhecimento que passamos.

Nosso maior propósito é contribuir para o seu crescimento pessoal e profissional. 🚀

Então entra no YOUTUBE se inscreva e ative as notificações para não perder nenhuma de nossas LIVES.

https://live.ebtreinamentos.com/live-048--10-02

Eu te espero, até lá!

Abraço, Juliano Oliveira. 😘

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...