Recursos Humanos / Departamento Pessoal / eSocial / Legislação Trabalhista / Nova DIRF / FGTS Digital / Indicadores de RH / Processos DP/RH / Educação Financeira na Carreira / Desenvolvimento Profissional / Tendências do Trabalho / Carreira & Propósito
@martapierinaverona
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
Olá! Conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas do eSocial, houve alteração na descrição das rubricas 1800 e 1810 , com vigência a partir de janeiro/2026 . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. 💡 Importante: Não houve mudança na regra do VT e VA prevista no art. 457 da CLT. No regime CLT, VT e VA não podem ser pagos em dinheiro sem tributação , salvo previsão legal específica. No serviço público, há legislação própria que permite natureza indenizatória para esses benefícios. Distribuição por regime (a partir de 01/2026) Regime Natureza Rubrica Descrição Atualizada Natureza CLT 1800 Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial Salarial CLT 1811 Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial Salarial Serviço Público / não CLT / domésticos 1799 Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indeni...
Olá! No dia a dia do Departamento Pessoal e da rotina de conferência das obrigações do eSocial, pequenos detalhes técnicos podem gerar grandes impactos no resultado final: informes de rendimentos inconsistentes, cruzamentos fiscais incorretos e até riscos de autuação. Um desses pontos críticos envolve o uso indevido do código 79 , referente à classificação de IRRF(tabela 21) no evento S-1010. Nos últimos dias, identifiquei que algumas bases informativas — como INSS, FGTS e IRRF — foram enviadas ao eSocial com o código 79 de forma inadequada , o que exigiu uma reavaliação completa do entendimento dessa classificação. E a pergunta que surgiu foi: “A revisão envolve apenas as bases de IRRF, INSS e FGTS?”
Comentários
Postar um comentário