sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

eSocial – Dicas sobre o evento S-2200


Olá!

Compartilho com você alterações no MOS versão 2.5 referente ao evento S-2200.

Como preencher corretamente o campo tipo de jornada?

O campo tpJornada deve ser preenchido com os códigos:

1 - Jornada com horário diário e folga fixos - nos casos em que folga fixa recai em domingos ou quando, legalmente, não precisa coincidir com domingos.

3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável - Quando a folga fixa recai em outro dia, o campo tpJornada e deve serem indicados os dias em que o empregado trabalha sem, entretanto, indicar a necessária coincidência com o domingo.

Por exemplo, um empregado do ramo do comércio que tem folga fixa nas 4a feiras e uma folga adicional no domingo a cada três semanas deve ter seu horário contratual informado da seguinte forma:


Tipo de jornada
Dias
Código do horário contratual

3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável
1
005
2
005
3
005
4
005
5
005
6
005
7
005

Atenção!

Nesse caso, é a indicação do código 3 no campo tpJornada que aponta a coincidência periódica com o domingo.

Contratos a prazo determinado, o que mudou?

Com relação a empregado contratado por prazo determinado, em que não há definição de prazo em dias (contrato por obra certa, serviço determinado, de safra etc), o campo data do termino {dtTerm} não deve ser preenchido.

Nesse caso, o campo {objDet} deve ser preenchido com a informação relativa ao nome da obra, do serviço ou da safra.

Exemplos: Construção do edifício Y, safra 2018 de cana de açúcar de Pernambuco.

Empresas sucessoras de outra empresa, como proceder com a inscrição do tipi CGC?

Foi incluído o código 5 – CGC – na tabela 5 – Tipos de Inscrição - O tipo de inscrição CGC foi adicionado para atender as empresas que são sucessoras de outra cujo inscrição era do tipo CGC.

Houve alteração da informação do exame toxicológico?

A informação do exame toxicológico foi retirado do evento S-2200 e esta informação passou para o evento S-2221- Exame Toxicológico do Motorista Profissional da fase SST.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial – Dicas sobre o evento S-1020


Olá!

Qual código de terceiro devo utilizar para empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o Microempreendedor Individual – MEI (Classificação Tributária 04)?

Utilize o código “0000” no campo {codTercs}.

Como proceder com a lotação tributária para a empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra e a cooperativa de trabalho?

Você deve criar uma lotação para cada tomador conforme tabela 5 – Tipo de Inscrição, informando o FPAS da atividade da prestadora/cooperativa.

Como o empregador deve parametrizar a lotação para  trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil?

Inclua uma lotação tributária do tipo 91, informando FPAS "590" e código de terceiros "0000".

Atenção!

Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Neste caso as contribuições previdenciárias não serão calculadas, independentemente do código de incidência previdenciária (codIncCP) informado no S-1010.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial: Evento S-1010 - Rubrica do desconto do saldo negativo de banco de horas


Olá!

Você possui banco de horas e efetua o desconto do saldo negativo do banco de horas?

Nos casos em que o empregador efetuar descontos referentes a saldo negativo de banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 2 (desconto).

Não deve informar essa quantidade de horas em rubrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela. Registre-se, todavia, que a possibilidade de prestação de informação referente a esse desconto não significa a ratificação da legalidade desse desconto.

Confira a parametrização da rubrica dos descontos referentes ao saldo negativo de banco de horas e vincule à natureza 1004 da Tabela 3.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

eSocial: Qual a diferença do código de incidência para o IRRF 00 e 09 da tabela de rubricas?

Foto: Site Receita Federal

Olá!

Ao parametrizar as rubricas surgem dúvidas e isso é natural devido a quantidade de campos e informações.

É importante clarificar cada campo e regra para não ter a necessidade de retificar. 

Você sabe qual a diferença do código de incidência para o IRRF 00 e 09 da tabela de rubricas? 

Cada código de incidência tem a sua funcionalidade, por isso é importante parametrizar este campo, preenchimento com código de incidência:
  • 00 – Rendimento não tributável: Resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.
  • 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento: tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

Atenção!

De qualquer forma, tanto o código de incidência “00” quanto o “09” implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.   

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial - Evento S-1005 dica sobre a contribuição patronal para obra de construção civil


Olá!

Você possui dúvidas sobre o preenchimento do indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil?

"Sim, não ou desconheço. Vou explicar abaixo como parametrizar corretamente este evento.

No evento S-1005, para estes estabelecimentos que são obras, você deve informar o indicativo 1 ou 2 conforme abaixo:

1 - Contribuição Patronal Substituída; 
2 - Contribuição Patronal Não Substituída.

Para saber se você possui esta informação é importante atentar ao cadastro do empregador (S-1000) que deve conter a informação de construtora e o indicativo de desoneração da folha.

Como saber quais estabelecimentos geram esta informação?

As obras informadas na GFIP 155 geram a informação do indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil para o eSocial.

Observe a regra de validação do CNO e o preenchimento do grupo {infoObra} que somente pode ser efetuado em estabelecimento (S-1005) CNO.

A informação prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
  1. Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);
  2. Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);
  3. Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
  4. Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
  5. Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].
A regra quando clarificada ajuda a evitar erros ou retificações.


Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DCTFWeb: DARF Avulso pode ser utilizado no mês de dezembro/2018


Olá!

Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?


Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?


Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.


Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.


Onde eu emito o DARF Avulso?


A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema 
SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?


As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.


Instruções para preenchimento do DARF Avulso:

·       O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
·       Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·       Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·       O campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
·       O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·       O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
·       O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

·       O contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
·       Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
·       Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.

Quais são as orientações para emitir o Darf avulso referente a folha anual (13º salário)?

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:

·       O contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
·       Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
·       Deve ser utilizado o código de receita 9410;
·       o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
·       O campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
·       O campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
·       O contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.

Atenção!

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Se tiveres dúvidas sobre pagamento em atraso acesse aqui


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

13º salário e o impacto no eSocial


Olá!

O 13º salário está tirando o teu sono? 

Sim, em partes, eu já domino o assunto.

Se você estiver procurando informações sobre este assunto leia este artigo. 

Você sabe todos os impactos desta nova obrigação no eSocial?

Vou clarificar como deve ser executada a rotina do 13º salário da folha anual.

As empresas do grupo 1 do eSocial possuem uma obrigação anual com o advento do eSocial.

Você sabe quais são as rubricas de 13º salário?

A tabela 03 -Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, evento S-1010, possui eventos específicos para a folha anual de 13º salário.

Observe a parametrização das rubricas para não informar valores na rubrica errada, confira os códigos:

Código
Descrição
Detalhe
Tipo de folha
5001
13º salário

Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário.

Anual (13º 2ª parc.)
5005
13° salário complementar

Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário.

Folha mensal, Rescisão ou suplementar período dezembro
5504

13º salário - Adiantamento

Valor relativo a adiantamento do 13° salário

Folha de antecipação do 13º, recibo de férias.
6001

13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado

Rescisão
6002
13° salário proporcional na rescisão

Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado

Rescisão
9214
13° salário - desconto de adiantamento

Desconto de antecipação do 13° salário

13º 2ª parcela e rescisão.

Quando a licença maternidade é paga diretamente pelo INSS, qual o código de incidência tributária que devo utilizar para a CP?


O empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com o código 26 - Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS.

A licença maternidade que é paga pelo empregador, qual o código de incidência tributária eu devo utilizar para a previdência?

O código de incidência da rubrica referente às contribuições previdenciárias (CP) e devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) é 22 - Salário maternidade - 13º Salário, pago pelo Empregador.

Clarifiquei a CP do 13º sobre a licença maternidade, quais são os códigos das rubricas do 13º salário, verbas que não dizem respeito ao salário maternidade?

Utilize estes códigos:

  • 12 - 13o Salário;
  • 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;
  • 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;
  • 24 - Auxilio doença 13o salário doença RPPS. 
Quais são os códigos de CP para os casos de suspensão da incidência da rubrica?

Utilize os códigos de suspensão da incidência que estão descritos abaixo:

  • 92 - 13º Salário;
  • 94 - Salário maternidade 13º salário;
  • 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário;
  • 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.


Elenco pra você algumas dicas sobre a Folha de pagamento:
  •  O empregador deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro.
  •  Informando o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
  •  O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.

Como proceder com as diferenças do 13º salário no mês de dezembro?

Os ajustes de 13º salário, decorrentes do recebimento de remuneração variável, deverão ser informados na folha de pagamento de dezembro.

Qual o próximo passo desta obrigação anual?

Cito alguns passos para o sucesso no envio dos eventos S-1200 das remunerações da folha anual:
  •  Faça a conferência da parametrização das rubricas;
  • Confira as regras de cálculo;
  • Faça a alocação dos tomadores de serviço no cadastro dos empregados (lotação tributária);
  • Revise os empregados que possuem Múltiplos  vínculos
  • Calcule e folha anual de 13º salário;
  • Faça a geração dos eventos da folha anual (13º salário) S-1200;
  • Gere também o evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

 Agora tenho mais alguma obrigação?

Sim. Tens de gerar o evento S-1299 – Fechamento dos eventos até o dia 20/12/2018.

Se o evento S-1299 for rejeitado ou não fechar o que faço?

Gere o evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência até o dia 20/12/2018.

Como faço para emitir o DARF da CP?

Com o envio dos eventos S-1295 ou S-1299 ocorre a integração com a DTCFWeb e você tem o prazo até o dia 20/12/2018 para transmitir a DTCFWeb.

Após transmitir a DTCFWeb você pode emitir o DARF da CP que vence no dia 20/12/2018.

Ufa quantos detalhes!

Coloque as mãos na massa e não deixe esta obrigação para o último dia!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

CP - Contribuição Previdenciária