segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR e o aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ?


Olá!

Você está com dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP, GRRF AR e sobre o aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ?

A CEF de POA novamente respondeu, Perelló gratidão!

Repasso pra você como será a atualização que contempla as alterações da MP 905 x Lei 13932/2019.

Resposta da CEF:
            1          Informamos que estão em curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

            2          Assim, na informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.

            3          Estão também em ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019.

            4          Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS –  Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020.

            5          Outra informações poderão ser verificadas no “Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP e Manual de Orientações aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020 e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

            6          Destacamos ainda, que também encontra-se em curso, os ajustes ao aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP, para também contemplar os dispostos na MP nº 905, e que sua disponibilidade será realizada na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – SEFIP/GRF”, até o dia 15/01/2020.

Feliz 2020! Muito sucesso, foco e fé!


Juntos somos melhores e mais fortes!

Grande abraço!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


eSocial: Confirmação da alteração do cronograma

Olá!

Como já sabíamos houve a confirmação da alteração do cronograma. 

Preocupado ou aliviado?

Muitos receberam essa notícia com alívio, pois terão mais tempo para rever e organizar a casa.

 Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 trouxe novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. 

Como ficou o envio dos eventos da folha de pagamento para as empresas do grupo 3)?

O novo cronograma prevê início de transmissão de eventos da folha de pagamento (Fase 3 - eventos periódicos) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.

Quanto os eventos do SST, qual é a previsão de envio? Quais são os eventos?

No cronograma divulgando temos a citação dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, tudo aponta que teremos somente esses 3 eventos.

Já o cronograma do SST ficou desta forma:


Grupo  Data Prevista Eventos SST
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 08/09/2020 S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES 08/01/2021 S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos 08/07/2021 S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 10/01/2022  S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal 08/07/2022 S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos 09/01/2023  S-2210, S-2220 e S-2240


Segue abaixo o novo cronograma completo divulgado no portal do eSocial.
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Na simplificação havia a previsão da eliminação da tabela de rubricas (evento S-1010) e ele aparece no cronograma para as empresas do grupo 4 (08/03/2021 - Evento de tabela S-1010)  como uma fase, isso leva a crer que esse evento não será eliminado.

Vamos aguardar os novos leiautes! 

Feliz 2020! Muito sucesso, foco e fé!

Clique aqui e assista a webinar com José Maia realizada pela Metadados.

Grande abraço!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Novidade: Fim da obrigação de informação de exames toxicológicos (CAGED)


Olá!

A simplificação do eSocial já havia anunciado que haveria o fim da obrigação da informação dos exames toxicológicos.

A Portaria SEPRT 1417, publicada no dia 20/12/2019, revogou 112 normas no âmbito do então Ministério do Trabalho e dentre elas, a revogação da Portaria MTb nº 945, de 01 de agosto de 2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.

O que muda para o eSocial?

"A partir de 1 de janeiro de 2020 o CAGED será substituído pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2 e 3, e no eSocial não consta a informação dos exames toxicológicos."

Esta alteração vale a partir de quando?

A alteração vale para os exames toxicológicos realizados a partir de 20/12/2019.

Este exame não é mais obrigatório?

"Não houve alteração em relação à obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos e sim, apenas, de que seja comunicada aos órgãos a sua realização."
Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Ótima Notícia: CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial


Olá!

Os dados enviados para o eSocial demoram para integrar com a carteira de trabalho digital?

Sim. Veja a melhoria que otimiza a disponibilização em tempo real dos dados enviados para o eSocial x Carteira de trabalho digital.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. ”

Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

MP 905 x Alterações na CLT



Quando essas alterações passam a vigorar?


quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Emenda Constitucional nº 103 da Reforma da Previdência x eSocial (NT 17/2019)


 Olá!

A Emenda Constitucional nº 103 da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
Com a promulgação da EC nº 103 tivemos uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores, a chamada Reforma da Previdência.
Essas mudanças geram impacto no eSocial?
Sim. Os eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha) foram impactados.
Para atender às mudanças legislativas no eSocial tivemos uma nova nota técnica e novos leiautes?

 Sim.

"Foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica."

"A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção."

Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

MP 905 x Alterações de Leis e Decretos

Olá!

A Medida Provisória nº 905 (art. 29 até o art. 48), altera Leis e Decretos.

Quando essas alterações passam a vigorar?

A MP 905 possui 3 prazos diferentes, por isso transcrevo abaixo o art. 53 da MP com os detalhes e vigência.



Veja quando as alterações passam a ter efeito:

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Extinção de contribuição social de 10% devida pelo empregador na despedida sem justa causa

Olá!

Temos novidades para a despedida de empregados sem justa causa pelo empregador.


A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 determina a extinção da contribuição social de 10% devida pelo empregador na despedida sem justa causa.


O que muda no recolhimento da GRRF com esta MP?


A MP 905 no artigo 24 prevê a extinção da contribuição social de dez por cento devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, calculada sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS. 

Isso representa uma redução de custo para empregador nas demissões sem justa causa.

Quando as empresas deixam de recolher esta contribuição?

Esta Medida Provisória produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

O que muda na GRRF e SEFIP em decorrência da MP? Teremos uma nova versão?


Fiz este questionamento para o Cesar da CEF e compartilho com você a resposta:  "Sim, uma nova versão de SEFIP / GRRF está sendo desenvolvida e será disponibilizada tempestivamente para o recolhimento determinado pela MP (já especificamos e está sendo homologada)."

Dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR e o aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ? 

Sim. Clique aqui.


Sucesso! Foco! Fé!

Feliz 2020!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.






quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

eSocial x folha de 13º salário (Folha Anual)


Olá!

Você sabe quais são as rubricas de 13º salário?

A tabela 03 -Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, evento S-1010, possui eventos específicos para a folha anual de 13º salário.

Observe a parametrização das rubricas para não informar valores na rubrica errada.




Não esqueça de conferir os códigos:

Código
Descrição
Detalhe
Tipo de folha
5001
13º salário
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário.
Anual (13º 2ª parc.)
5005
13° salário complementar
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário.
Folha mensal, Rescisão ou suplementar período dezembro
5504
13º salário - Adiantamento
Valor relativo a adiantamento do 13° salário
Folha de antecipação do 13º, recibo de férias.
6001
13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado
Rescisão
6002
13° salário proporcional na rescisão
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado
Rescisão
9214
13° salário - desconto de adiantamento
Desconto de antecipação do 13° salário
13º 2ª parcela e rescisão.

Quando a licença maternidade é paga diretamente pelo INSS, qual o código de incidência tributária que devo utilizar para a CP?


O empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com o código 26 - Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS.

A licença maternidade que é paga pelo empregador, qual o código de incidência tributária eu devo utilizar para a previdência?

O código de incidência da rubrica referente às contribuições previdenciárias (CP) e devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) é 22 - Salário maternidade - 13º Salário, pago pelo Empregador.

Clarifiquei a CP do 13º sobre a licença maternidade, quais são os códigos das rubricas do 13º salário, verbas que não dizem respeito ao salário maternidade?

Utilize estes códigos:

·                     12 - 13o Salário;
·                     14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;
·                     16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;
·                     24 - Auxilio doença 13o salário doença RPPS. 

Quais são os códigos de CP para os casos de suspensão da incidência da rubrica?

Utilize os códigos de suspensão da incidência que estão descritos abaixo:

·                     92 - 13º Salário;
·                     94 - Salário maternidade 13º salário;
·                     96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário;
·                     98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.


Elenco pra você algumas dicas sobre a Folha de pagamento:

·    O empregador deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro.
·    Informando o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
·    O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.

Como proceder com as diferenças do 13º salário no mês de dezembro?

Os ajustes de 13º salário, decorrentes do recebimento de remuneração variável, deverão ser informados na folha de pagamento de dezembro.

Qual o próximo passo desta obrigação anual?

Cito alguns passos para o sucesso no envio dos eventos S-1200 das remunerações da folha anual:
·      Faça a conferência da parametrização das rubricas;
·      Confira as regras de cálculo;
·      Faça a alocação dos tomadores de serviço no cadastro dos empregados (lotação tributária);
·      Revise os empregados que possuem múltiplos vínculos;
·      Calcule e folha anual de 13º salário;
·       Faça a geração dos eventos da folha anual (13º salário) S-1200;
·        Gere também o evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

 Agora tenho mais alguma obrigação?

Sim. Tens de gerar o evento S-1299 – Fechamento dos eventos até o dia 20/12/2019.

Se o evento S-1299 for rejeitado ou não fechar o que faço?

Gere o evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência até o dia 20/12/2019.

Como faço para emitir o DARF da CP?

Com o envio dos eventos S-1295 ou S-1299 ocorre a integração com a DTCFWeb e você tem o prazo até o dia 20/12/2019 para transmitir a DTCFWeb.

Após transmitir a DTCFWeb você pode emitir o DARF da CP que vence no dia 20/12/2019.

Ufa quantos detalhes!

Coloque as mãos na massa e não deixe esta obrigação para o último dia!

Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.