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@martapierinaverona
Encontro Jurídico-Trabalhista da Unimed Nordeste
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Gratidão por mais este lindo desafio!
"Você é convidada para participar desse evento sobre as recentes alterações na legislação trabalhista/previdenciária."
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
Olá! O que muda na rotina do DP com a nova orientação do MTE? Quem trabalha com Departamento Pessoal sabe que, quando falamos em rescisão, a ordem das operações importa. E com o Crédito do Trabalhador , esse cuidado ficou ainda mais importante. Em 11 de agosto de 2026 , o Ministério do Trabalho e Emprego publicou novas orientações complementares sobre o desconto do consignado nas verbas rescisórias. E existe um ponto que merece muita atenção: a consulta dos contratos ativos deve acontecer antes do processamento do S-2299. O que o empregador deve consultar? No momento do cálculo da rescisão, o empregador deve consultar individualmente os contratos do Consignado, por meio da API ou do Portal Emprega Brasil. A consulta deve permitir identificar: CNPJ raiz ou CPF do empregador; CPF do empregado; matrícula; código do banco; número do contrato; valor do saldo devedor; percentual de garantia das verbas rescisórias. Essas duas últimas informações são especialmente importantes para determinar s...
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
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