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@martapierinaverona
Encontro Jurídico-Trabalhista da Unimed Nordeste
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Gratidão por mais este lindo desafio!
"Você é convidada para participar desse evento sobre as recentes alterações na legislação trabalhista/previdenciária."
Olá! Quando publiquei meu primeiro artigo sobre a nova licença-paternidade, em abril, a principal orientação era: o Departamento Pessoal precisa começar a se preparar antes de 2027. Agora essa preparação ganhou forma. A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, trouxe alterações nos leiautes, tabelas e regras do eSocial relacionadas diretamente ao salário-paternidade e à licença-paternidade. Ou seja: não estamos mais falando apenas da mudança na legislação. O eSocial já começou a se preparar para operacionalizar a nova regra. E isso muda a conversa dentro do DP. A lei diz o que muda. A Nota Técnica começa a mostrar como essa mudança será tratada dentro do eSocial. E é justamente aí que começa o trabalho prático do DP. Primeiro: o que muda em 2027? A Lei nº 15.371/2026 regulamentou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A lei foi publicada em 1º de abril de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 . A ampliação da ...
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
Olá! Tem mudança que chega fazendo barulho. E tem mudança que aparece discretamente em um manual, em uma tabela de rubricas ou em uma regra de processamento, mas pode impactar diretamente o direito do trabalhador. É o caso do tratamento das rubricas de férias no eSocial desde o adiantamento pago no recibo até a correta demonstração das férias gozadas na folha mensal ou na rescisão para fins de processamento do Abono Salarial . Desde o ano-base 2023, o eSocial é utilizado para identificar os trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial por meio das remunerações informadas pelos empregadores. Por isso, a correta classificação das rubricas remuneratórias passou a ter papel essencial na apuração da média mensal do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego identificou, ao analisar o ano-base 2024, diferentes formas utilizadas pelos empregadores para informar o adiantamento de férias ao eSocial. Algumas delas interferiram na correta identificação do direito ao Abono Salarial. E aqui...
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