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@martapierinaverona
Encontro Jurídico-Trabalhista da Unimed Nordeste
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Gratidão por mais este lindo desafio!
"Você é convidada para participar desse evento sobre as recentes alterações na legislação trabalhista/previdenciária."
Olá! A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 dedica dispositivos específicos à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ao Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) , trazendo algo fundamental para a rotina do Departamento Pessoal: clareza conceitual . O texto normativo deixa explícito o que a CBO é, o que ela não é , e como o QBQ passa a funcionar como referência estruturante de qualificação , sem confundir registro administrativo com regulamentação profissional.
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
Olá! A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 , ao tratar do registro de empregados e das anotações na Carteira de Trabalho , deixa um recado muito claro ao Departamento Pessoal: registro e CTPS agora são, definitivamente, eSocial . A Seção II não cria um novo modelo, mas organiza, consolida e detalha prazos, conteúdos e responsabilidades que antes estavam espalhados em diferentes normas. Registro e anotações: exclusivamente pelo eSocial A Portaria estabelece que: o registro de empregados (art. 41 da CLT) ; e as anotações na CTPS Digital (art. 29 da CLT) devem ser realizados exclusivamente por meio do eSocial . A CTPS física passa a ter uso apenas residual , restrito a fatos ocorridos: até 23/09/2019 (empregadores dos grupos 1, 2 e 3); até 21/08/2022 (empregadores do grupo 4). Na prática, isso encerra qualquer dúvida: não existe mais registro “fora do eSocial” para vínculos atuais . O que compõe o registro de empregados O registro não se resume à admissão. Ele é com...
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