Olá!
Você está com dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP, GRRF
AR e sobre o aplicativo de geração da "GRF -
Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ?
A CEF de POA novamente respondeu, Perelló gratidão!
Repasso pra você como será a atualização que contempla as alterações da MP 905 x Lei 13932/2019.
Resposta da CEF:
1 Informamos que estão em
curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do
FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras
alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da
Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de
despedida sem justa causa.
2 Assim, na informação de
movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020,
o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.
3 Estão também em
ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores
registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019.
4 Os novos instaladores GRRF
ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do
recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na
área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020.
5 Outra informações
poderão ser verificadas no “Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP
e Manual de Orientações aos
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais,
que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020
e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104
(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).
6 Destacamos ainda, que
também encontra-se em curso, os ajustes ao aplicativo de geração da "GRF -
Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP, para também contemplar os
dispostos na MP nº 905, e que sua disponibilidade será realizada na área
de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – SEFIP/GRF”, até o dia 15/01/2020.
Feliz 2020! Muito sucesso, foco e fé!
Juntos somos melhores e mais fortes!
Grande abraço!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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