segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR e o aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ?


Olá!

Você está com dúvidas sobre os novos os novos instaladores GRRF ICP, GRRF AR e sobre o aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP ?

A CEF de POA novamente respondeu, Perelló gratidão!

Repasso pra você como será a atualização que contempla as alterações da MP 905 x Lei 13932/2019.

Resposta da CEF:
            1          Informamos que estão em curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

            2          Assim, na informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.

            3          Estão também em ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019.

            4          Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS –  Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020.

            5          Outra informações poderão ser verificadas no “Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP e Manual de Orientações aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020 e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

            6          Destacamos ainda, que também encontra-se em curso, os ajustes ao aplicativo de geração da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS" – SEFIP, para também contemplar os dispostos na MP nº 905, e que sua disponibilidade será realizada na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – SEFIP/GRF”, até o dia 15/01/2020.

Feliz 2020! Muito sucesso, foco e fé!


Juntos somos melhores e mais fortes!

Grande abraço!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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