quinta-feira, 24 de novembro de 2016

DIRF - Receita antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017

Foi publicada hoje no diário Oficial da União a InstruçãoNormativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 defevereiro que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.
Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores:
1) Antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017.
2) Obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Atualize-se! O eSocial vem aí!


Como você está tratando a tributação do INSS sobre a rubrica “Aviso Prévio Indenizado”?

A atual legislação e suas práticas muitas vezes cria dúvidas. É por isso que deve ser estudada o tempo todo, para que a aplicação na empresa seja sempre eficiente. Sem margens para erros.
Precisamos atuar com total segurança nas tomadas de decisão, para evitar divergências junto ao fisco!
A dúvida reside em: devo tributar de INSS sobre o aviso prévio indenizado?
Tivemos em 2009 uma alteração introduzida pelo Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revoga a alínea f do inciso V do § 9o do art. 214, do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, retirando do rol de verbas que “Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente” o aviso prévio indenizado e a partir daí passamos a tributar o INSS sobre o Aviso prévio indenizado.
Desde então muitas empresas e sindicatos ingressaram com ações questionando esta tributação e sempre com êxito, isto é, com ganho de causa. Por isso através da NOTA PGFN Nº 485/2016, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer ou contestar no que tange aos processos que tratam sobre a incidência do INSS sobra o Aviso Prévio Indenizado.
Podemos simplesmente retirar a tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado?
Não podemos deixar de tributar o INSS olhando somente para a nota 485/2016!
É arriscado as empresas pararem de tributar o INSS sem qualquer amparo judicial através de liminar por exemplo, ou mudança na legislação atual onde o decreto 6727/09 deixa de ter efeito.
Temos alguns canais onde podemos consultar a tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado que são:
·         Site da Receita: Tabela de Incidência de Contribuição.
·         Manual do eSocial versão 2.2, como nas versões anteriores (2.0 e 2.1).
·         Manual do SEFIP 8.4 que existe antes de 2009 e que não sofreu alteração após a publicação do Decreto 6727/2009 e que também está sem tributação do INSS.
Todas estas fontes de consulta apontam o aviso prévio indenizado sem a incidência de INSS.
O que podemos fazer para ter segurança?
Quantas dúvidas temos acerca deste assunto? A empresa deve fazer uma solução de consulta junto ao fisco para ter certeza da incidência de INSS sobre esta rubrica, lembrando que a solução de consulta vale somente para aquela empresa.
Cada empresa deve enviar a sua solução de consulta!
Tudo tem de ser prático e simples!
Falo de informações transparentes e que não levem a empresa a cometer erros por essas dúbias interpretações. Acredito que temos muitas empresas querendo fazer o recolhimento de forma correta e com segurança!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Conheça os impactos do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalhador

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio das informações do empregador com relação aos seus empregados. Ele vem ao encontro do anseio dos profissionais e empresas quanto à eliminação da redundância de informaçõesmodernização na gestão de pessoas e reforço no cumprimento da legislação.
Trata-se de uma grande mudança na forma de transmissão dos dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador. Acompanhe o post de hoje e fique por dentro!

Acesse o link e veja a notícia: http://www.conteudosaudeocupacional.com.br/?p=42/conheca-os-impactos-do-esocial-na-saude-e-seguranca-do-trabalhador/?5

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Empregadores Domésticos – o prazo para pagamento da guia DAE de outubro termina hoje, segunda-feira, dia 07/11/2016.

Os empregadores domésticos tem até esta segunda-feira (07/11), para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de outubro. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Também é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
ATENÇÃO!
Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
No entanto, esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/Folha

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Dividir conhecimento nos torna mais sábios, pois conhecimento só tem relevância quando compartilhado!

Neste mundo em que vivemos, são muitas as dúvidas e incertezas, então o que fazer?

Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.

São inúmeras as dificuldades que cercam os profissionais de RH, sabemos também, o quanto a legislação brasileira causa dúbias interpretações e quanta insegurança isso gera!

Quando compartilhamos conhecimento reforçamos nosso aprendizado. Esclarecer dúvidas dos colegas é, no local de trabalho uma ferramenta fantástica, inclusive para manter a harmonia no ambiente. Aprender, desaprender e reaprender todos os dias. Eu amo isso!

Aprendi muito nesta minha caminhada e sou muito grata!

Claro que tudo poderia ser mais simples e mais claro, quando falamos em legislação, eSocial, práticas e processos de RH, mas nada se repete. A todo momento uma situação diferente, cada empresa possui a sua forma de interpretar e agir e para isso muitas vezes precisamos nos moldar, entender, ouvir muito e depois agir!

A admirável Prof. Zenaide Carvalho, especialista no assunto eSocial, afirmou: “Precisamos conhecer, Agir e Crescer.”

É precisamente isso que torna a nossa profissão encantadora, o desafio. O profissional que encara os grandes desafios é aquele que alcança o sucesso!
Só o trabalho com excelência traz realização e lógico, felicidade!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...