Os empregadores domésticos tem até esta segunda-feira (07/11), para realizarem o pagamento do Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de outubro. Após essa
data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7
de cada mês.
Para a emissão da guia única
de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e
previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o
empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Também é importante
lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode
ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede
bancária.
ATENÇÃO!
Para fazer o recolhimento dos
encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu
cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s)
empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única
de pagamento.
No entanto, esse cadastro é
realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já
estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/Folha
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