quarta-feira, 23 de março de 2022

[Palestra] eSocial Simplificado na Prática


Realização: https://www.metadados.com.br/


Tudo o que você precisa saber sobre o PAT e as atualizações do DP


Realização: EB - Treinamentos, Consultorias e Outsourcing

Se você tem dúvidas do tipo:

PAT é obrigatório?
Como obter a 2ª via do PAT?
Como funciona o PAT em caso de férias, licença maternidade e afastamento?
E muitas outras…

Então não perca nosso encontro dia 22/03 às 20h na nossa super live terças no DP sobre o PAT, que responderemos tudinho lá!

E será com as professoras: Euza, Marta e Luiz Medeiros.

Um time de elite do DP, trazendo as respostas para todas as suas dúvidas sobre as novas atualizações do DP e eSocial.

terça-feira, 8 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte

Olá! 

Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF? 

A tabela 21 será exigida somente quando o empregador adotar a versão Simplificada S-1.0 para o envio dos eventos para o eSocial. 

Até quando posso enviar os eventos na versão 2.5?

Os empregadores podem enviar os eventos do eSocial na versão 2.5 até 22/05/2022, que é o período de convivência entre as duas versões(2.5 e S-1.0), por isso ao migrar para a versão “Simplificada S-1.0” precisamos conferir essa parametrização dentro do sistema. 

Os órgãos públicos devem usam a versão “Simplificada S-1-0”, desta forma a parametrização precisa ser analisada antes de enviar a tabela de rubricas S-1010 para o eSocial.

O que muda neste período de convivência referente ao anexo I do leiaute?

A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

A tabela 21 é uma exceção e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece esse ponto, veja:


Utilize a tabela 21 para parametrizar o evento S-1010. 

Ela está disponível no portal do eSocial em documentação técnica, clique aqui e acesse os leiautes S-1.0. 

Valores que não são considerados na tributação de IRRF

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:

·       ISS;

·       SEST;

·       SENAT.

Essas retenções devem ser informadas pelo contratante no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Já, os rendimentos isentos do contribuinte individual transportador autônomo devem ter no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [701] – “Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas.”

Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário

Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

Rendimento não tributável

O campo {codIncIRRF}, quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.


Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.

Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.



Importante ressaltar que, tanto o código de incidência [7XX] quanto o [9] implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

segunda-feira, 7 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Olá!

Como parametrizar o evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

sexta-feira, 4 de março de 2022

eSocial Simplificado: Como ter segurança na virada de leiaute (versão 2.5 para S-1.0)?

Olá!

Você já se fez essa pergunta: Como ter segurança na virada de leiaute (versão 2.5 para S-1.0)?

O que mudou entre as duas versões?

Meu sistema está preparado?

Meu sistema já está transmitindo os eventos da folha na versão simplificada, então você não terá nenhum impacto no fim da convivência de versões (2.5 e S-1.0).

Não basta conhecer somente o MOS e leiautes do eSocial, você precisa conhecer das regras o seu software da folha e pagamento.

Primeiro, vamos entender a data limite para a virada de leiaute de 2.5 para S-1.0, até quando posso transmitir eventos com a versão 2.5?

Pontos que eu considero críticos nesta virada de leiaute, são eles:

- S-1010 x tabela 21; 

- S-1000 x Classificação tributária; 

- S-1005 x RAT e FAP; 

- Matrícula do eSocial x S-2300; 

- S-1030 e S-1040 x S-2200 e S-2300

- S-1050 x S-2220;

- S-2200, S-2206 x tabela 28 (treinamentos, Capacitações, Exercícios simulados e Outras Anotações)

- Anotações da CTPS (CTPS Digital);

- S-1200 (rubricas que eram geradas no S-1210);

- S-1299 (mesmo sem enviar todos os empregados será aceito);

- Falta de conciliação entre eSocial e Folha; 

- Envio dos eventos fora do prazo ou sem conferência;

- Não conhecer regras do leiaute e do sistema.

Quais são os eventos que permanecem?

Tenho um convite especial para você!

Inscreva-se na live gratuita!

Link para inscrição: https://gestaorh.metadados.com.br/webinar-esocial-simplificado

O quê: [LIVE] eSocial Simplificado na prática:  Soluções que garantem facilidade e segurança na geração dos eventos

Palestrante:  Marta Pierina Verona

Quando: Terça-feira, 08 de março de 2022, às 14h 

Realização: Metadados Assessoria e Sistemas

#RH #Metadados #eSocial #viradadeleiauteeSocial #eSocialSimplificado

 
















quarta-feira, 2 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Olá!

Como parametrizar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público?

Parece simples, porém existem detalhes importantes que geram impacto na DCTFWeb.

Vamos desvendar?

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...