Olá!
Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 927 e nº 928, que
estabelecem alternativas nas relações de trabalho durante o estado de
calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o ato do congresso nacional nº 32 e nº 33 de 07.05.2020 (publicados no DOU em
08.05.2020).
O presidente da mesa do congresso nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da resolução nº 1, de 2002-cn, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da constituição federal, com a redação dada pela emenda constitucional
nº 32, de 2001, a medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada,
em edição extra, no diário oficial da união, no mesmo dia, mês e ano, que
"dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (covid-19), e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Leia também este artigo: Covid-19: Medida Provisória 927/2020 x Alternativas Trabalhistas
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Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.