Olá!
Os seguintes procedimentos devem ser observados para o preenchimento da GFIP nos casos em que especifica:
Vamos conhecer?
Como declarar o atestado de 15 dias decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19)?
Para fins de dedução do valor previsto no art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá seguir as orientações do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, como segue:
- Observe as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença;
- Lance no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- A dedução poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a que se referem os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 6º da referida Lei.
Como declarar na GFIP as novas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S)?
A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020.
Essas são as alíquotas:
Sescoop
|
1,25%
|
Sesi, Sesc e Sest
|
0,75%
|
Senac, Senai e Senat
|
0,5%
|
Senar
|
1,25% a contribuição incidente sobre a folha de
pagamento;
|
0,125% da contribuição incidente sobre a receita
da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa
jurídica e pela agroindústria;
|
|
0,1% da contribuição incidente sobre a receita da
comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e
segurado especial
|
A empresa/contribuinte deverá:
- Declare na GFIP o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009;
Como
proceder com a prorrogação da GPS previsto no art. 1º da Portaria ME nº 139, de
3 de abril de 2020?
O
vencimento das contribuições a cargo da empresa, instituídas pelo art. 22, 22-A
e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e pelo art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril
de 1994, relativas à competência março e abril de 2020.
O
vencimento foi prorrogado para agosto e outubro de 2020.
Rejeite a GPS gerada pelo Sefip e calcule, de
forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela
Portaria ME nº 139, de 2020.
As
contribuições a que se refere o caput, relativas às competências março e abril
de 2020, poderão ser pagas até 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020,
respectivamente.
Não
se aplica às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem
inalterados:
- Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
Como
proceder nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário
de empregado por até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7º da Medida
Provisória nº 936?
Observe, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos
de acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15:
- Informe como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto no inciso III do art. 7º ou no § 1º do art. 11, da Medida Provisória nº 936, de 2020;
- Observe, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 27 de março de 2020, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 13 de fevereiro de 2020.
Nos
casos de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 8º da Medida Provisória nº 936?
Observe,
no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15:
- Informe no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário;
A
ajuda compensatória prevista na MP 936 deve ser declarada em GFIP?
O
Ato Declaratório Executivo Codac nº 15 orienta:
- Não informe na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
- O disposto no caput não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no § 1º, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário