terça-feira, 12 de maio de 2020

Covid-19: Valores do BEm Recebidos Indevidamente x Instruções de Preenchimento para Impressão GRU


Olá!

A portaria 10486/2020 prevê a devolução de valores recebidos indevidamente referente ao BEm evitando a inscrição em dívida ativa.


Como funciona?

As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.

Poderá o interessado apresentar defesa no prazo do caput, a qual será decidida em 30 (trinta) dias, conforme ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Indeferida a defesa, a obrigação terá vencimento no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da decisão, devendo ser restituídas por meio de GRU.

Da decisão indeferida da defesa, caberá recurso, sem efeito suspensivo, pelo interessado dirigido à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da decisão.

O recurso será formalizado conforme ato da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O prazo para julgamento do recurso, que é de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da decisão, se dará em até 15 (quinze) dias, contados da data da interposição.

Nas hipóteses previstas no inciso I do § 3odo art. 10 e no § 1odo art. 20, a responsabilidade pela devolução dos valores indevidamente recebidos pelo empregado é do empregador.

Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de BEm pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.


Como preencher a GRU?
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
Essas informações deverão ser obtidas pelo contribuinte junto ao Órgão Público favorecido pelo pagamento (por exemplo, Tribunais, Universidades, Colégios Militares, Biblioteca Nacional, Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, entre outros).
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Simples, clique aqui.
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Judicial, clique aqui.


Leia também este artigo: 

Covid-19: Arquivo BEM - Benefício Extraordinário Mensal MP 936 x Portaria 10.486/2020



Espero ter ajudado! Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



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