quarta-feira, 6 de maio de 2020

Covid-19: Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M - Benefício Extraordinário Mensal - Versão 2.1

Olá!

Medida Provisória 936/2020instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Ela dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Quando é devido esse Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?

Ele será pago nas seguintes hipóteses:
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quem vai pagar esse benefício?


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.
Como vai funcionar este benefício?

Ele é de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
  • O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como fazer a comunicação para o Ministério da Economia?
A informação é eletrônica e será prestada através do portal Empregador Web, é o mesmo portal utilizado para transmitir o Seguro Desemprego.

Para prestar/transmitir a informação clique no link: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Acesse: Benefício Emergencial

Posso informar manualmente, ou somente via arquivo?

Você pode informar manualmente ou importar o arquivo gerado pelo sistema da folha de pagamento.

Preencha os dados com muita atenção, o faturamento da empresa é uma informação importante.

Quais dados serão informados?

Veja o manual com todos os dados e o leiaute.


Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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