segunda-feira, 26 de outubro de 2020

eSocial: Novo cronograma e simplificação do eSocial

 


Olá!

Demorou mas chegou o novo leiaute, cronograma do eSocial e a revogação de portarias do extinto Ministério do Trabalho, precisamos trabalhar o planejamento deste novo momento e os impactos no sistema, rh e processos.

Novamente precisamos colocar a mão na massa!

Quais foram as alterações e qual a base legal?

Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Portaria Conjunta nº 77, de 22 de outubro de 2020Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)

Portaria nº 355 , de 22 de outubro de 2020Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

O que cada fase do cronograma contempla?

1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.

2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST).

3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.

4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Qual o novo cronograma?


Acesse o calendário completo clicando aqui.

Quais forma as principais novidades do eSocial Simplificado?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Esse leiaute é oficial?

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). 

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

Clique aqui e veja a notícia do portal do eSocial.

Sucesso, foco e fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Covid-19: Prorrogados os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho - totalizando 240 dias.

 

Olá!

Novidades e mais novidades, a confirmação por meio do Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020 da prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Como ficaram os novos prazos?

Veja no quadro abaixo como ficam os prazos:  

Redução de jornada/salário

MP 936

Portaria 10.486

Lei 14.020

Decreto 10.422

Decreto 10.470

Decreto 10.517

Total

90 dias

30 dias

60 dias

60 dias

240 dias

 

Suspensão de contrato de trabalho

MP 936

Portaria 10.486

Lei 14.020

Decreto 10.422

Decreto 10.470

Decreto 10.517

 

Total

60 dias

60 dias

60 dias

60 dias

 

240 dias


Até quando posso firmar estes acordos?

"Se o empregador não fez nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-limite (240 dias)."

Os prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).

Contrato de trabalho intermitente, houve alteração?

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020, e o art. 5º do Decreto 10.470, de 2020.

Quanto a concessão e o pagamento do BEm?

A concessão e o pagamento do BEm de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, no Decreto nº 10.470, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.