Olá!
Demorou mas chegou o novo leiaute, cronograma do eSocial e a revogação de portarias do extinto Ministério do Trabalho, precisamos trabalhar o planejamento deste novo momento e os impactos no sistema, rh e processos.
Novamente precisamos colocar a mão na massa!
Quais foram as alterações e qual a base legal?
Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020: Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Portaria nº 355 , de 22 de outubro de 2020: Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.
O que cada fase do cronograma contempla?
1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.
2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST).
3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.
4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Qual o novo cronograma?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.