Olá!
Novidades e mais novidades, a confirmação por meio do Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020 da prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Como ficaram os novos prazos?
Veja no quadro abaixo como ficam os prazos:
Redução
de jornada/salário |
||||
MP 936 Portaria 10.486 Lei 14.020 |
Decreto
10.422 |
Decreto
10.470 |
Decreto
10.517 |
Total |
90
dias |
30
dias |
60
dias |
60
dias |
240 dias |
Suspensão
de contrato de trabalho |
|||||
MP 936 Portaria 10.486 Lei 14.020 |
Decreto
10.422 |
Decreto
10.470 |
Decreto
10.517 |
|
Total |
60
dias |
60
dias |
60
dias |
60
dias |
|
240
dias |
"Se o empregador não fez nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-limite (240 dias)."
Os prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).
Contrato de trabalho intermitente, houve alteração?
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020, e o art. 5º do Decreto 10.470, de 2020.
Quanto a concessão e o pagamento do BEm?
A concessão e o pagamento do BEm de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, no Decreto nº 10.470, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
A concessão e o pagamento do BEm de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, no Decreto nº 10.470, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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