terça-feira, 31 de julho de 2018

Empresas do Grupo 1 do eSocial: Guia Mensal e Rescisório do FGTS - GRFGTS


Olá!
Hoje (31/07), tivemos a confirmação através da CIRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018(D.O.U 31/07/2018) que as empresas podem utilizar o SEFIP e a GRRF até o mês de Outubro/2018.
Você deve observar os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018.
O empregador poderá utilizar o SEFIP até quando?
- O empregador poderá até a competência outubro/2018 efetuar o recolhimento pela GRF emitida pelo SEFIP.
Como vão ficar as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF?

- O empregador poderá emitir as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF para os desligamentos de empregados que vão ocorrer até o dia 31/10/2018.
Você pode obter mais informações sobre o Manual no artigo Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.




segunda-feira, 30 de julho de 2018

Empresas do grupo 1 do eSocial: Como ficará a Guia GRFGTS?

Olá!


Uma pergunta recorrente é sobre a prorrogação das Guias GRFGTS e hoje eu recebi a resposta da Caixa Econômica Federal e compartilho com você.

 “Guias GRFGTS: Amanhã será publicada nova Circular autorizando a utilização/aceitação das guias GRF e GRRF até a competência 10/2018. 

As guias rescisórias poderão ser utilizadas para afastamentos ocorridos até 31/10/2018. 

A CEF informa que o ambiente restrito está OK, com a geração de cerca de 200 guias para quitação já em agosto/2018 (de acordo com os eventos transmitidos pelos empregadores).”

Aguarde a publicação oficial da circular da CEF.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Grupo 1 do eSocial: Prorrogada por um mês a obrigatoriedade da DCTFWeb

Olá!

A obrigatoriedade da DCTFWeb para o grupo 1 é prorrogada por 1 mês.

Desta forma ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

Temos mais um mês para testar e validar os valores, aproveite esta prorrogação e confira todos os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012).

Acesse a IN RFB 1.819/2018 e veja o texto na íntegra.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

eSocial: S-2245 - Treinamentos e Capacitações




Olá!

Temos muitas informações para prestar para o eSocial e na fase 4 temos os treinamentos e capacitações, é preciso desvendar este evento, ver todos os impactos e avaliar onde estão estas informações.

Vamos conhecer!

Para que serve este evento?

O evento S-2245 é utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.

Onde posso ver quais são os treinamentos previstos na tabela 29?

Você pode consultar a tabela 29 no portal do eSocial acessando a documentação técnica NDE 01/2018, baixe este arquivo, analise o Anexo II da NDE nº 01/2018 e busque a tabela 29.

Qual o prazo de envio?

O prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.

Este evento pertence a qual fase do eSocial?

Ele pertence a fase 4, portando deve ser enviado a partir de 01/2019.

Temos de informar a data de início do treinamento ou da capacitação ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente.

Atenção!
Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

A duração do treinamento ou capacitação deve ser informada
em horas.

A modalidade do treinamento ou capacitação deve ser informada conforme opções abaixo:
  • 1 - Presencial;
  • 2 - Educação a Distância (EaD);
  • 3 - Mista.

Para relacionar o tipo de treinamento/capacitação, observe as opções abaixo:
  • 1 - Inicial;
  • 2 - Periódico;
  • 3 - Reciclagem;
  • 4 – Eventual;
  • 5 - Outros.

Você pode preencher o campo de observação referente ao treinamento ou capacitação.

Temos informações relativas ao profissional responsável pelo treinamento ou capacitação?

- Sim. 

As informações estão elencadas abaixo:
  • CPF do profissional responsável pelo treinamento ou capacitação;
  • Nome do profissional responsável pelo treinamento ou capacitação.

treinamento ou capacitação foi ministrado por:
  • 1 - Profissional empregado do declarante;
  • 2 - Profissional sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante.

E por fim temos mais estas informações do profissional responsável pelo treinamento/capacitação:
  • Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  • Formação (seja acadêmica, prática ou outra forma);
  • Informar a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.
"Veja que este evento possui muitas informações, não deixe para analisar na última hora."

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos, UCs sobre o tema eSocial e Professora B SSP.

terça-feira, 17 de julho de 2018

eSocial: Novidades nos eventos relativos a Órgãos/Entes do Poder Público

Olá!

Quando achamos que está tudo estabilizado recebemos algo novo, desta vez as mudanças impactam nos eventos relativos a Órgãos/Entes do Poder Público.

Você pode conhecer tudo o que alterou acessando a NDE nº 02/2018  disponível no portal do eSocial.

Temos alterações nos eventos atuais e eventos novos que estão elencados abaixo:

  • S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 - Cadastro de Beneficiários - Entes Públicos - Alteração;
  • S-2410 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Início;
  • S-2416 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Alteração;
  • S-2420 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Término.

Vamos estudar novamente!

Sucesso e coragem!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


Grupo 2, fase 2 do eSocial: Qual o prazo para informar os empregados?

Olá!

As empresas do Grupo 2, fase 2 do eSocial, com obrigações a partir de 01/09/2018 devem observar as datas de admissões de seus empregados para transmitir o evento S-2200.

- Vamos entender as admissões para os empregados com vínculo empregatício?!

As admissões geram o evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador e cada admissão gera um XML para transmitir para o eSocial.
- Eu chamo este evento de ficha eletrônica do empregado e comparo a uma nota fiscal eletrônica para ter uma referência.

Se vamos substituir a ficha de empregados papel por uma ficha eletrônica temos de enviar os empregados admitidos até 31/08/2018 neste evento para o eSocial até o dia 31/10/2018 com os dados atualizados, ou seja, com o retrato dos dados atuais dos empregados, mas este prazo pode ser antecipado se por ventura estes funcionários tiverem:
  • ·       Afastamento;
  • ·       Gozo de férias;
  • ·       Aviso prévio trabalhado;
  • ·       Rescisão de contrato;
  • ·       Alteração de dados pessoais;
  • ·       Alteração de dados contratuais, entre outros.
Para isso temos de obedecer a sequência lógica, ou seja, temos de enviar o S-2200 deste contrato e depois os eventos citados acima.

Sem o evento S-220o não existe a possibilidade de enviar os outros eventos não periódicos.

Desta forma o prazo deste evento não será no dia 31/10/2018 e sim na data em que ocorreu um dos eventos acima obedecendo ao seu prazo de envio.

Exemplificando:

1) Funcionário admitido no dia 09/05/2005, com afastamento por doença desde o dia 26/08/2018, sem data de retorno e com ausência de eventos não periódicos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018.

Qual é o prazo do envio do evento S-2200?  

Este evento deve ser enviado até o dia 31/10/2018 e nele faremos a informação do afastamento com o dia 26/08/2018.

Neste caso não geramos o evento S-2230, pois o empregado estava afastando antes do início da fase 2.

2) Funcionário admitido no dia 09/05/2005, com férias gozadas (evento não periódico) no período de 03/09/2018 até 13/09/2018.

Qual é o prazo do envio do evento S-2200?  

Este evento deve ser enviado até o dia 07/10/2018.

O afastamento informando o período de gozo das férias será gerado no evento S-2230 e também deve ser transmitido até o dia 07/10/2018.

O evento S-2230 não pode ser enviado sem o evento S-2200. 

- Costumo comparar com o sistema da folha de pagamento. 
"Você consegue calcular um recibo de férias sem ter um funcionário cadastrado?"

- Não! O eSocial funciona da mesma forma que uma folha de pagamento.

3) Os empregados admitidos no dia 01/09/2018 obedecem ao prazo estabelecido no MOS, versão 2.4.02 e devem ser transmitidos no dia 01/09/2018.

4) Já os empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018 devem ser transmitidos no dia anterior à data de sua admissão.

5) Não podemos esquecer dos empregados transferidos, as transferências que geram este evento são do tipo:
 
  • 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
  •  3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
  • 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
  • 5 - Transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar.
Portanto, um empregado não informado é igual a empregado não registrado e a empresa ficará sujeita à multa prevista no artigo 47 da CLT e o valor será de:   
  • R$ 3.000,00, por empregado não registrado, e de R$ 6.000,00, em caso de reincidência;
  • R$ 800,00, por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

- Vamos transmitir este evento com segurança e no prazo legal, pois enviar fora do prazo pode gerar uma autuação.

Não esqueça o quanto custa uma informação fora do prazo! 

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

Módulo eSocial WEB GERAL

Olá!


O que é o módulo eSocial WEB GERAL?
O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inclusão de dados no eSocial. Foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais, em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
Ele não almeja substituir os sistemas próprios das empresas.
Podemos usar este módulo para que tipo de consulta/edição?
Ele permite a consulta e edição de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial com a situação de:
·        Inclusão;
·        Alteração;
·        Retificação;
·        Exclusão.
Podemos consultar o número do recibo dos eventos?
- Sim. Você pode consultar as informações enviadas de cada evento e os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
Você pode usar esta nova ferramenta respeitando o cronograma de implantação do eSocial.
Se um empregador não está obrigado a enviar determinado evento ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL.
Tudo foi desenvolvido usando como base o  Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

domingo, 15 de julho de 2018

Novo cronograma com impacto no grupos 2 e 3 do eSocial

Olá!

No dia 16 de julho de 2018 o eSocial começa a receber os eventos de tabelas das empresas do grupo 2 do eSocial.

Onde podemos consultar o cronograma e qual a base legal?

No portal do eSocial você pode consultar o cronograma alterado. 

O que muda neste novo cronograma?

As micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs - podem ingressar no eSocial a partir do mês de novembro enviando as fases 1, 2 e 3 de uma única vez.


O prazo permanece o mesmo, ou seja, dia 16/07/2018 para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV.


O grupo 3 começa a enviar no mês de janeiro de 2019, este grupo compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Foi criado o grupo 4, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física e o envio também começa em janeiro de 2019.

O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos da fase 1 e 2 de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos na fase 3.

Como ficaram os grupos e os prazos após esta alteração?

Temos 4 grupos, o quadro abaixo ilustra como ficou.

Grupos dos empregadores obrigados ao eSocial
Grupo
Perfil dos Empregadores
Formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
Formado pelos demais empregadores e contribuintes, salvo os integrantes do 3º grupo
Formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016
Formado pelos Segurados Especiais e os pequenos produtores rurais pessoa física

O prazo de envio para cada grupo está demostrado no quadro abaixo.
Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados
Fase
Tipo
1º Grupo
2º Grupo
3º Grupo
4º Grupo
Eventos de tabelas
08/01/2018 até 28/02/2018
16/07/2018 até 31/08/2018
14/01/2019 até 28/02/2019
14/01/2019
até
28/02/2019
Eventos não periódicos
01/03/2018
01/09/2018
01/03/2019
01/03/2019
Eventos periódicos
01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Janeiro de 2019
Janeiro de 2019
Julho de 2019
Julho de 2019
Para saber quais são os eventos que fazem parte da fase 1, leia este artigo Envio dos eventos que fazem parte da fase 1, empresas grupo 2 do eSocial, inicia no dia 16/07/2018
Vamos lá! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

Envio dos eventos que fazem parte da fase 1, empresas grupo 2 do eSocial, inicia no dia 16/07/2018

Olá!

- Você já sabe quais eventos fazem parte da fase 1 do eSocial?

"Para ter sucesso neste projeto do eSocial a dica é: analisar os eventos que fazem parte de cada fase, visto que o eSocial foi faseado, trate como prioridade a fase 1 e só depois a demais fases."

As tabelas alimentam o sistema do eSocial e sem elas não é possível enviar  nenhum evento das fases seguintes.

- Gosto de comparar com o sistema que utilizamos para calcular a folha de pagamento e pergunto: é possível cadastrar um funcionário sem ter os dados do empregador e tabelas cadastradas?

" Não. O eSocial funciona da mesma forma!"

- Por isso, o primeiro passo é desvendar estes eventos.

Nesta fase temos 10 eventos:
  • S-1000  Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
  • S-1005  Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
  • S-1010  Tabela de rubricas.
  • S-1020  Tabela de lotações tributárias.
  • S-1030  Tabela de cargos/empregos públicos.
  • S-1035  Tabela de carreiras públicas.
  • S-1040  Tabela de funções / cargos em comissão.
  • S-1050  Tabela de horários /turnos de trabalho.
  • S-1070  Tabela de processos administrativos / judiciais.
  • S-1080  Tabela de operadores portuários.
Qual é prazo para o envio dos eventos da fase 1 do eSocial?


- A partir do dia 16/07/2018 as empresas do grupo 2 podem começar a enviar os eventos de tabela e o prazo termina no dia 31/08/2018.

Qual é novidade da resolução nº 4?

“A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.”

Atenção! 

As Micro e Pequenas empresas, que estão no grupo 2, podem optar e enviar os eventos da fase 1, 2 e 3 a partir de novembro/2018.

Os empregadores pessoas físicas passam a integrar o grupo 4, com obrigatoriedade a partir de janeiro/2019.

"Conselho: envie os eventos observando as fases. Enviar as 3 fases (1, 2 e 3) em novembro, só complica. É impossível enviar os eventos da fase 3 com eventos de tabelas e não periódicos rejeitados."

- De acordo com o cronograma divulgado, as empresas devem enviar os eventos de acordo com cada grupo observando sempre o prazo e exceções.

Faça uma análise dos eventos e verifique, quais eventos fazem parte do perfil do empregador.

Fique atento para as ações que devem ser tomadas para enviá-los (os eventos) de forma correta e com todos os dados previstos nos leiautes.
No portal do eSocial você pode consultar o cronograma alterado. 

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...