A obrigatoriedade da DCTFWeb para o grupo 1 é prorrogada
por 1 mês.
Desta forma ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
Temos mais um mês para testar e validar os valores, aproveite esta prorrogação e confira todos os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012).
Desta forma ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
Temos mais um mês para testar e validar os valores, aproveite esta prorrogação e confira todos os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012).
Acesse a IN RFB 1.819/2018 e veja o texto na íntegra.
Sucesso!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão
de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e
Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da
GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de
experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação
de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de
extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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