segunda-feira, 30 de julho de 2018

Grupo 1 do eSocial: Prorrogada por um mês a obrigatoriedade da DCTFWeb

Olá!

A obrigatoriedade da DCTFWeb para o grupo 1 é prorrogada por 1 mês.

Desta forma ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

Temos mais um mês para testar e validar os valores, aproveite esta prorrogação e confira todos os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012).

Acesse a IN RFB 1.819/2018 e veja o texto na íntegra.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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