domingo, 15 de julho de 2018

Envio dos eventos que fazem parte da fase 1, empresas grupo 2 do eSocial, inicia no dia 16/07/2018

Olá!

- Você já sabe quais eventos fazem parte da fase 1 do eSocial?

"Para ter sucesso neste projeto do eSocial a dica é: analisar os eventos que fazem parte de cada fase, visto que o eSocial foi faseado, trate como prioridade a fase 1 e só depois a demais fases."

As tabelas alimentam o sistema do eSocial e sem elas não é possível enviar  nenhum evento das fases seguintes.

- Gosto de comparar com o sistema que utilizamos para calcular a folha de pagamento e pergunto: é possível cadastrar um funcionário sem ter os dados do empregador e tabelas cadastradas?

" Não. O eSocial funciona da mesma forma!"

- Por isso, o primeiro passo é desvendar estes eventos.

Nesta fase temos 10 eventos:
  • S-1000  Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
  • S-1005  Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
  • S-1010  Tabela de rubricas.
  • S-1020  Tabela de lotações tributárias.
  • S-1030  Tabela de cargos/empregos públicos.
  • S-1035  Tabela de carreiras públicas.
  • S-1040  Tabela de funções / cargos em comissão.
  • S-1050  Tabela de horários /turnos de trabalho.
  • S-1070  Tabela de processos administrativos / judiciais.
  • S-1080  Tabela de operadores portuários.
Qual é prazo para o envio dos eventos da fase 1 do eSocial?


- A partir do dia 16/07/2018 as empresas do grupo 2 podem começar a enviar os eventos de tabela e o prazo termina no dia 31/08/2018.

Qual é novidade da resolução nº 4?

“A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.”

Atenção! 

As Micro e Pequenas empresas, que estão no grupo 2, podem optar e enviar os eventos da fase 1, 2 e 3 a partir de novembro/2018.

Os empregadores pessoas físicas passam a integrar o grupo 4, com obrigatoriedade a partir de janeiro/2019.

"Conselho: envie os eventos observando as fases. Enviar as 3 fases (1, 2 e 3) em novembro, só complica. É impossível enviar os eventos da fase 3 com eventos de tabelas e não periódicos rejeitados."

- De acordo com o cronograma divulgado, as empresas devem enviar os eventos de acordo com cada grupo observando sempre o prazo e exceções.

Faça uma análise dos eventos e verifique, quais eventos fazem parte do perfil do empregador.

Fique atento para as ações que devem ser tomadas para enviá-los (os eventos) de forma correta e com todos os dados previstos nos leiautes.
No portal do eSocial você pode consultar o cronograma alterado. 

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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