A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros.
O Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020 prorrogou a vigência da MP 932 por mais 60 dias.
Para quais competências?
A medida tem validade a partir de 01 de abril de 2020 e você pode utilizar excepcionalmente até o dia 30 de junho, ou seja, competências de abril, maio e junho de 2020.
Quais são as novas alíquotas?
Essas são as alíquotas das contribuições nos próximos 3 meses:
Sescoop
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1,25%
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Sesi, Sesc e Sest
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0,75%
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Senac, Senai e Senat
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0,5%
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Senar
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1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
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0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
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0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
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Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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