quinta-feira, 29 de novembro de 2018

eSocial: Período de convivência de versões do leiaute no eSocial.

Olá!

Com a publicação da nova versão do leiaute do eSocial é importante saber sobre o período de convivência de versões do leiaute.

O eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute. Porém nos momentos de implantação da nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período conforme a Nota Orientativa 2018.11

Cabe ressaltar que este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão. 

Quais são as condições de convivência das versões?

As condições são estas:
· Versão X em vigência.
· Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.

· Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses. 

Qual o comportamento até 31/12/2018?

"O eSocial aceita eventos somente na versão X."

Qual o comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019?

"O eSocial aceita eventos nas versões X e Y."

As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. 

Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y. 

A partir de 01/03/2019 o eSocial vai aceitar eventos somente na versão Y.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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