quinta-feira, 1 de novembro de 2018

GRFGTS: Alteração de prazo para uso para as empresas do grupo 1 do eSocial


Olá!

A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Ela contém orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS.

Diante das alterações até quando posso usar a GRF e a GRRF?

Você pode utilizar as guias GRF e a GRRF até:
  • GRF - até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;
  • GRRF - efetuar i recolhimento pela GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

Clique aqui para ler a Circular. 


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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