Olá!
A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os
procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento
mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à
prestação de informações pelo eSocial.
Ela contém orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos
eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02,
de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS.
Diante das alterações até quando posso usar a GRF e a GRRF?
Você pode utilizar as guias GRF e a GRRF até:
- GRF - até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;
- GRRF - efetuar i recolhimento pela GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
Clique aqui para ler a Circular.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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