Olá!
Na fase 2, as empresas do grupo 3 obrigadas
ao eSocial desde 01/2019 devem transmitir os eventos não periódicos.
Você sabe quais são os eventos os
eventos não periódicos e o prazo do envio?
Para ajudar você vou elencar os eventos
não periódicos e os prazos de envio nesta tabela:
EVENTO
|
PRAZO DE
ENVIO
|
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
|
Empregados admitidos na data da
implantação do eSocial: no dia do início da
prestação dos serviços.
Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. Pré-requisitos: envio do evento S-1000. |
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
|
Empregados admitidos até o dia 09/04/2019: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019.
(Segunda Fase)
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.
Empregados admitidos a partir do
dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos
serviços.
Sucessão trabalhista: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência,
antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando
não houver expediente bancário.
Empregador que fizer a opção de
enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência,
antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando
não houver expediente bancário.
Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de
qualquer outro evento relativo ao empregado.
|
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
|
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio
dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a
alteração cadastral.
|
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
|
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no
evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da
competência em que ocorreu a alteração contratual.
|
S-2230 – Afastamento temporário.
|
Acidente de trabalho, agravo de saúde
ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze)
dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete)
do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de qualquer natureza,
agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3
(três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia
7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de trabalho, acidente de
qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15
(quinze) dias: deve ser enviado até o
16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos
itens 1 e 2.
Acidente, agravo de saúde ou
doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na
somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente
da duração individual de cada afastamento: devem
ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos: devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da
sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se
relacionem.
Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que
ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
Para servidores de regime jurídico
estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao
RPPS: deverão ser observados os prazos
previstos na legislação específica.
Trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade
do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90
dias): o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
|
S-2250 – Aviso-prévio.
|
Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
|
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
|
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual
o empregado está sendo convocado.
|
S-2298 – Reintegração.
|
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração,
desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o
trabalhador a que se refere.
|
S-2299 – Desligamento.
|
Desligamento de empregados: devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do
desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para
o empregado a que se refere o desligamento.
Para servidores de regime jurídico
estatutário e regime administrativo especial: deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e
S-1202.
Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
|
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
|
Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que
não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da
transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
|
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração
contratual.
|
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou
antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
|
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
|
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da
contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou
função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
|
S-3000 – Exclusão de eventos.
|
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
|
Agora que você já tomou ciência dos
eventos e prazos o trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos
internos da empresa para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na
situação atual da empresa.
Nesta fase é importante sensibilizar
os gestores, lideranças e é claro a alta direção deve fazer parte do projeto.
Todo sucesso começa com uma equipe comprometida.
Trabalhar a comunicação interna é de
suma importância. Os empregados sabem quais são os deveres deles com a nova
obrigação?
O cadastro dos empregados está
atualizado? Vejam que teremos uma ficha eletrônica dos empregados, que é o
S-2200, e vamos enviar todos os dados dos nossos empregados para o eSocial.
Como vamos tratar os desligamentos e
término de TSVE, informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do
eSocial? Teremos aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos
enviar os dados financeiros.
A Boa Sorte é você que conquista!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos.
Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de
Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da
empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos
humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre
o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos,
UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário