segunda-feira, 1 de abril de 2019

Empresas do Grupo 3: Você está preparado para a fase 2 do eSocial?


Olá!

Na fase 2, as empresas do grupo 3 obrigadas ao eSocial desde 01/2019 devem transmitir os eventos não periódicos.

Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio?

Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela:

EVENTO
PRAZO DE ENVIO
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Empregados admitidos até o dia 09/04/2019: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019. (Segunda Fase)

Empregados admitidos na data da implantação do eSocial:
 no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Sucessão trabalhista: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Empregador que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2230 – Afastamento temporário.
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias:  deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento:  devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

Demais afastamentos:  devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias): o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
S-2250 – Aviso-prévio.
Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298 – Reintegração.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.
S-2299 – Desligamento.
Desligamento de empregados:  devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.

Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial:  deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.

Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Agora que você já tomou ciência dos eventos e prazos o trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos internos da empresa para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na situação atual da empresa.

Nesta fase é importante sensibilizar os gestores, lideranças e é claro a alta direção deve fazer parte do projeto. Todo sucesso começa com uma equipe comprometida.

Trabalhar a comunicação interna é de suma importância. Os empregados sabem quais são os deveres deles com a nova obrigação?

O cadastro dos empregados está atualizado? Vejam que teremos uma ficha eletrônica dos empregados, que é o S-2200, e vamos enviar todos os dados dos nossos empregados para o eSocial.

Como vamos tratar os desligamentos e término de TSVE, informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do eSocial? Teremos aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos enviar os dados financeiros.

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



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