quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Transição entre o PPRA da NR 9 e o PGR da NR 1


Olá!

Temos muitas dúvidas acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1 e a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME esclare muitos pontos.

Leia a nota técnica e saiba mais detalhes sobre esse pontos:

  • Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?
  • Como fica a transição do PPRA para o PGR?
  • O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
  • Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?
Quem poderá elaborar e assinar o PGR?

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, devendo ser datados e assinados.

Tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica, em conformidade ao disposto no item 1.6.2 da própria NR 01, desde que o sistema permita a rastreabilidade e verificação por auditorias futuras. 

Tal medida possibilita, por exemplo, o uso do certificado digital (eCNPJ) da própria organização. 

Optando-se por uma pessoa natural, indicada pela organização como responsável ou representante legal, esta datará e assinará os referidos documentos, o que também pode ser feito com uso do certificado digital, nos termos do item 1.6.2 da NR 01. 

Cabe salientar, porém, que algumas Normas Regulamentadoras exigem profissionais específicos para proceder determinadas análises de risco, especificações técnicas ou procedimentos, devendo nesses casos ser observado e mantido os respectivos registros, a serem anexados ou referenciados pelo PGR, conforme o caso. 

Leia atentamente essa Nota Técnica, deixo algumas perguntas.

Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + (GRO)”.

O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

O que muda?

  • Melhora as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas;
  • Reduz custos;
  • Diminui a burocracia para implementação e prazo de renovação maior;
  • Sai do papel e pode ir para o digital.

Como minha empresa pode se preparar?

Faça um diagnóstico da realidade da empresa: sistema interno e controle interno, sistema interno e controle terceirizado, serviço totalmente terceirizado, sistema que não atende à realidade, tudo em planilha e nada em sistema;

Deixo aqui algumas perguntas pra você refletir:

  • Como fazer o plano de ação sem controle?
  • Como controlar o inventário de riscos sem sistema?

Mais perguntas agora sobre "compliance":

  • Meu sistema atende aos requisitos?
  • Meu serviço terceirizado está de acordo?
  • Minha equipe está informada?

    Quais são as responsabilidades do empregador?

    • O empregador tem a responsabilidade da empresa e de cumprir a legislação;
    • Manter serviços e/ou profissionais capacitados;
    • Garantir a saúde da empresa, evitando multas.

    Como ficaram os novos prazos, com a prorrogação,  das Nrs 01 e 09?

    Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021trouxe a tão esperada prorrogação para o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras, confira:

    NR

    Descrição

    Vigência

    01

    Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020

    03/01/2022


    09

    Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;

    03/01/2022



     Deixo algumas dicas pra você:

    • Estudem as NR-1 e NR9, participe de grupos e treinamentos;
    • Criem um projeto e um grupo de trabalho na empresa;
    • Façam o inventário de riscos e pensem nos planos de ações;
    • Verifique se a clínica atende aos requisitos legais desta nova obrigação;
    • Faça uma análise de aderência do sistema atual e o que falta.

    Agora NÃO temos muito tempo para adequar nossos processos internos para atender as alterações que vem por aí.

    Lembre-se que isso não interfere no eSocial e que não seria motivo para prorrogar as datas dos eventos do SST.

    Pense com carinho nos eventos do SST e coloque a mão na massa o prazo está curto.

    Não deixe para implementar o PGR e GRO na última hora!

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  


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