Fim da escala 6×1: o DSR do professor horista vai passar de 1/6 para 2/5? EC nº 141/2026 abre uma importante discussão sobre remuneração, repousos semanais, convenções coletivas e os impactos na folha de pagamento das instituições de ensino
Olá! A Emenda Constitucional nº 141/2026 trouxe uma mudança histórica para as relações de trabalho: a redução progressiva da jornada semanal e a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado. Mas será que os impactos se limitam à reorganização das escalas? E o professor horista, que recebe com base na quantidade de aulas ministradas? Como ficará o cálculo do seu descanso semanal remunerado (DSR)? Essa é uma discussão que merece atenção especial do Departamento Pessoal, das instituições de ensino, dos professores e dos profissionais que atuam na negociação coletiva. Um estudo publicado por Francisco Gérson Marques de Lima, Subprocurador-Geral do Trabalho e professor da Universidade Federal do Ceará, apresenta uma interpretação que pode modificar significativamente a forma de calcular a remuneração dos professores horistas. Vamos compreender o que está em discussão? 1. Como funciona atualmente o DSR do professor horista? O art. 320, § 1º, da CLT estabelece o critério de quatro sema...
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