Olá!
Compartilho
com você a notícia
do portal do eSocial sobre a consulta da tabela de entes federativos
responsáveis – EFR para órgãos públicos.
Para que serve o EFR?
Serve para os órgãos públicos que
optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.
Os órgãos públicos da
administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios podem prestar suas informações de forma
descentralizada ao eSocial.
Nesse caso, cada órgão que
corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federativo responsável
pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados
e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão
definido nos leiautes do eSocial.
Isso inclui suas próprias
tabelas, bem como todos os demais 48 eventos periódicos e não periódicos.
Suas informações, porém,
são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
Qual o endereço para fazer
a consulta desta tabela?
Para facilitar a prestação de
informações, foi disponibilizada para consulta a tabela de EFR na
página de Documentação Técnica.
Para mais informações sobre a
prestação de informações por órgãos públicos, consulte o item 20 do Manual de Orientação do eSocial.
O EFR é informado em que evento?
Você informa no evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte, vide
exemplo ilustrativo abaixo.
A vida requer coragem! Fé! Foco!
Daí vem o Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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