Olá!
O empregador pessoa física, inclusive o segurado especial está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento” e torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Veja a notícia publicada no portal do eSocial.
Conforme detalhado no Manual de Orientação do
eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem
empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua
inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de
registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio
dos eventos S-1000 e S-1299.
A vida requer coragem! Fé! Foco!
Daí vem o Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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