sexta-feira, 19 de abril de 2024

eSocial: Maternidade Empresa Cidadã x Contribuição Previdenciária

Olá!

Pessoas amadas lidamos constantemente com alterações, desta vez vou falar da  "Prorrogação Salário Maternidade Empresa Cidadã x Contribuição Previdenciária".

O Programa Empresa Cidadã, foi instituído pela Lei nº 11.770/2008  e regulamentado pelDecreto nº 7.052/2009

Na sequência a Lei nº 14.457/2022  alterou o a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Conheça alguns benefícios para a empregada (o):

Prorrogação por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade

Prorrogação por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias

Autorização para substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de 60 dias pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.     

Citei apenas três benefícios tem mais, veja a legislação na íntegra para implementar na sua empresa caso tenha interesse em aderir a esse programa. 

Sua empresa optou pelo Programa Empresa Cidadã?

A resposta é não, então é uma boa oportunidade para trabalhar a parentalidade dentro da sua organização.

O que é parentalidade?

"A parentalidade nada mais é do que a relação entre aqueles que cuidam, educam e compõem o núcleo familiar de uma criança."

Se a resposta for sim, então você deve observar o que mudou no envio da remuneração para o eSocial e sua empresa teve um benefício de não recolher mais a contribuição previdenciária, terceiros e RAT/FAP sobre esse valor.

A  Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 trouxe alterações e se sua empresa possui empregados afastados com Prorrogação da Licença Maternidade Empresa Cidadã (Lei nº 11.770).

"Art. 58. ....................................................................................................................
Parágrafo único. As contribuições devidas pela empresa, previstas nos §§ 2º e 6º e incisos I e II do caput do art. 43, e as contribuições destinadas a terceiros incidentes exclusivamente sobre a folha de salários não incidem sobre: 

I - o salário-maternidade; e 
II - a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ainda que compartilhada com o pai. (Tema nº 72 de repercussão geral; Parecer SEI nº 468/2023/MF; Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 29/09/2023)" (NR) 

 O que muda?

Inclua uma nova validade na rubrica de prorrogação de maternidade cidadã a partir 04/2024 e na classificação para a previdência informe "15 - Exclusiva do segurado - Mensal".

Tela Sistema Metadados.

Com isso a empresa não recolher mais as as contribuições:

  • 20% Empresas ou  22,5% Entidades Financeiras
  • GIILRAT
  • Terceiros (Outras entidades).
Posso retificar o passado e compensar/restituir os valores das contribuições recolhidas?

Você pode retificar desde setembro de 2023 e compensar esses valor via PER/DCOMP Web.

Base legal: (Tema nº 72 de repercussão geral; Parecer SEI nº 468/2023/MF; Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 29/09/2023)" (NR).

Agradeço a querida Jení Carla Fritzke Schulter que me ajudou sobre a retificação.

Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão.


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