domingo, 13 de janeiro de 2019

A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 2


Olá!

A fase 3 inicia no dia 01/01/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos para as empresas do grupo 2.

Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos.

Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana.

EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
 
- A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Janeiro/2019?

"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de Janeiro/2019."

S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho

 - Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Janeiro/2019?

"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de Janeiro/2019, ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de Janeiro/2019."

S-1250 – Aquisição de produção rural

- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/01/2019?

"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Janeiro/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."

 
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

- Vamos enviar os valores de notas fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/01/2019?

"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Janeiro/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP."

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos

- As informações complementares aos eventos periódicos são referentes a competência de Janeiro/2019?

 "Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Janeiro/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
 
S-1300 – Contribuição sindical patronal

 - Serão enviadas somente as guias que serão pagas a partir do mês Janeiro/2019?

"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Janeiro/2019. Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada contribuição."

Leia e compartilhe conhecimento!

Sucesso!
 
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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