quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Nova Tabela de INSS vigente para 01/2019 e o impacto nos eventos S-2299 e S-2399 do eSocial



Olá!

Foi publicada ontem (15) a nova tabela de INSS referente ao mês de 01/2019.

A nova tabela impacta nos eventos S-2299 e S-2399 que já foram enviados para o eSocial.

Preciso retificar os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) enviados com a tabela antiga?


Com a publicação da Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 com as novas alíquotas com vigência retroativa, ou seja, impactando nas rescisões de 01/01/2019 em diante, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

"Não esqueça das rescisões que possuem diferenças de salário família devido a alteração da tabela.

A nova tabela não impacta em todas as rescisões, retifique somente os eventos S-2299 ou S-2399 que houve alteração da alíquota do desconto do segurado ou do valor do teto máximo."
 
Acesse a nova tabela de INSS e veja a notícia na íntegra sobre a retificação das rescisões.
 
Sucesso!
 
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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