Olá!
Foi publicada ontem (15) a nova tabela de INSS referente ao mês de 01/2019.
A nova tabela impacta nos eventos S-2299 e S-2399 que já foram enviados para o eSocial.
Preciso retificar os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) enviados com a tabela antiga?
Com a publicação da Portaria nº 9, de 15 de
janeiro de 2019 com as novas alíquotas com vigência retroativa, ou seja,
impactando nas rescisões de 01/01/2019 em diante, caberá ao empregador
realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos
eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos
empregados.
"Não esqueça das rescisões que possuem diferenças de salário família devido a alteração da tabela.
A nova tabela não impacta em todas as rescisões, retifique somente os eventos S-2299 ou S-2399 que houve alteração da alíquota do desconto do segurado ou do valor do teto máximo."
Acesse a nova tabela de INSS e veja a notícia na íntegra sobre a retificação das rescisões."Não esqueça das rescisões que possuem diferenças de salário família devido a alteração da tabela.
A nova tabela não impacta em todas as rescisões, retifique somente os eventos S-2299 ou S-2399 que houve alteração da alíquota do desconto do segurado ou do valor do teto máximo."
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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