Olá!
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, o sistema de multas trabalhistas passou a adotar uma estrutura mais clara e segmentada. Uma das dúvidas mais comuns entre profissionais de Departamento Pessoal, RH e compliance é sobre as diferenças entre a tabela de valores fixos e a tabela de valores variáveis. Afinal, qual se aplica em cada situação?
Neste artigo, explicamos de forma objetiva como essas tabelas funcionam e como identificá-las corretamente para evitar passivos trabalhistas.
📊 O que são as tabelas de multas da Portaria MTE nº 1.131/2025?
A nova portaria organiza as penalidades administrativas por meio de tabelas progressivas, separadas por tipo de infração. São elas:
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Tabela de Valores Fixos – Infrações de natureza acessória
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Tabela de Valores Variáveis – Infrações de natureza material
Essa separação é importante porque cada tabela tem um modelo de cálculo, valor base e critérios de aplicação diferentes.
💰 Tabela de Valores Fixos: obrigações acessórias
As multas de valor fixo estão relacionadas ao descumprimento de obrigações formais, ou seja, aquelas que envolvem o correto envio de informações ao governo, especialmente via eSocial. Elas têm um valor-base padrão e podem ser acrescidas por trabalhador afetado.
📌 Exemplos:
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Deixar de enviar a RAIS por meio do eSocial
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Omitir ou enviar com erro o evento S-1200 (remuneração)
💡 Como funciona o cálculo?
A fórmula geralmente é:
Valor base da infração + (número de trabalhadores × valor por evento omitido ou incorreto)
📌 Exemplo prático:
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Base da infração: R$ 440,07
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Evento S-1200 não enviado para 3 empregados → 3 × R$ 440,07
Total da multa: R$ 1.760,28
Esses valores estão listados no Anexo III – Tabela 1 da Portaria MTE nº 1.131/2025.
🔻 Descontos possíveis:
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40% se a empresa corrigir espontaneamente, antes de fiscalização
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20% se corrigir dentro do prazo concedido após fiscalização
📈 Tabela de Valores Variáveis: infrações materiais
Já as multas de valor variável são aplicadas em situações mais graves, em que há descumprimento direto de direitos trabalhistas. Nesses casos, o valor da multa é calculado com base em:
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A gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima)
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O porte da empresa
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A reincidência ou resistência à fiscalização
📌 Exemplos:
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Deixar de conceder férias no prazo legal
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Contratar menor de idade em atividades proibidas
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Não registrar o empregado na CTPS
💡 Como funciona o cálculo?
Não há valor fixo por trabalhador. A multa varia de acordo com tabelas progressivas nos Anexos I e II da portaria, e pode ir de:
R$ 41,61 até R$ 50.971,34
Não há descontos automáticos, mas o auditor pode aplicar critérios de modulação com base nas circunstâncias do caso.
🧾 Comparativo rápido
Critério | 💰 Valores Fixos | 📈 Valores Variáveis |
---|---|---|
Tipo de infração | Acessória (eSocial, RAIS, obrigações formais) | Material (direitos trabalhistas, contrato, jornada) |
Valor base | R$ 440,07 (média) | R$ 41,61 até R$ 50.971,34 |
Base legal | Anexo III da Portaria 1.131/2025 | Anexos I e II da mesma portaria |
Cálculo | Fórmula padronizada por trabalhador prejudicado | Tabela progressiva por gravidade e porte |
Desconto | Sim (40% ou 20%) | Não automático |
✅ Conclusão
Compreender a diferença entre as tabelas de valores fixos e variáveis é essencial para que o setor de RH ou Departamento Pessoal atue de forma preventiva, evitando multas e mantendo a conformidade com a legislação trabalhista.
Além de garantir o envio correto das informações ao eSocial, é importante manter boas práticas nas rotinas trabalhistas e acompanhar as atualizações normativas que impactam diretamente os cálculos de penalidades.
Se você ainda tem dúvidas ou quer garantir que sua empresa esteja alinhada com a nova legislação, conte com ferramentas especializadas e apoio técnico capacitado para não errar.
Indico esse link para consulta de multas com valores fixos e variáveis: Legistrab
Com carinho.
Marta Verona
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