segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Diferença entre Tabela de Valores Fixos e Tabela de Valores Variáveis nas Multas Trabalhistas


Olá!

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, o sistema de multas trabalhistas passou a adotar uma estrutura mais clara e segmentada. Uma das dúvidas mais comuns entre profissionais de Departamento Pessoal, RH e compliance é sobre as diferenças entre a tabela de valores fixos e a tabela de valores variáveis. Afinal, qual se aplica em cada situação?

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como essas tabelas funcionam e como identificá-las corretamente para evitar passivos trabalhistas.


📊 O que são as tabelas de multas da Portaria MTE nº 1.131/2025?

A nova portaria organiza as penalidades administrativas por meio de tabelas progressivas, separadas por tipo de infração. São elas:

  • Tabela de Valores Fixos – Infrações de natureza acessória

  • Tabela de Valores Variáveis – Infrações de natureza material

Essa separação é importante porque cada tabela tem um modelo de cálculo, valor base e critérios de aplicação diferentes.


💰 Tabela de Valores Fixos: obrigações acessórias

As multas de valor fixo estão relacionadas ao descumprimento de obrigações formais, ou seja, aquelas que envolvem o correto envio de informações ao governo, especialmente via eSocial. Elas têm um valor-base padrão e podem ser acrescidas por trabalhador afetado.

📌 Exemplos:

  • Deixar de enviar a RAIS por meio do eSocial

  • Omitir ou enviar com erro o evento S-1200 (remuneração)

💡 Como funciona o cálculo?

A fórmula geralmente é:

Valor base da infração + (número de trabalhadores × valor por evento omitido ou incorreto)

📌 Exemplo prático:

  • Base da infração: R$ 440,07

  • Evento S-1200 não enviado para 3 empregados → 3 × R$ 440,07
    Total da multa: R$ 1.760,28

Esses valores estão listados no Anexo III – Tabela 1 da Portaria MTE nº 1.131/2025.

🔻 Descontos possíveis:

  • 40% se a empresa corrigir espontaneamente, antes de fiscalização

  • 20% se corrigir dentro do prazo concedido após fiscalização


📈 Tabela de Valores Variáveis: infrações materiais

Já as multas de valor variável são aplicadas em situações mais graves, em que há descumprimento direto de direitos trabalhistas. Nesses casos, o valor da multa é calculado com base em:

  • A gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima)

  • O porte da empresa

  • A reincidência ou resistência à fiscalização

📌 Exemplos:

  • Deixar de conceder férias no prazo legal

  • Contratar menor de idade em atividades proibidas

  • Não registrar o empregado na CTPS

💡 Como funciona o cálculo?

Não há valor fixo por trabalhador. A multa varia de acordo com tabelas progressivas nos Anexos I e II da portaria, e pode ir de:

R$ 41,61 até R$ 50.971,34

Não há descontos automáticos, mas o auditor pode aplicar critérios de modulação com base nas circunstâncias do caso.


🧾 Comparativo rápido

Critério💰 Valores Fixos📈 Valores Variáveis
Tipo de infraçãoAcessória (eSocial, RAIS, obrigações formais)Material (direitos trabalhistas, contrato, jornada)
Valor baseR$ 440,07 (média)R$ 41,61 até R$ 50.971,34
Base legalAnexo III da Portaria 1.131/2025Anexos I e II da mesma portaria
CálculoFórmula padronizada por trabalhador prejudicadoTabela progressiva por gravidade e porte
DescontoSim (40% ou 20%)Não automático

✅ Conclusão

Compreender a diferença entre as tabelas de valores fixos e variáveis é essencial para que o setor de RH ou Departamento Pessoal atue de forma preventiva, evitando multas e mantendo a conformidade com a legislação trabalhista.

Além de garantir o envio correto das informações ao eSocial, é importante manter boas práticas nas rotinas trabalhistas e acompanhar as atualizações normativas que impactam diretamente os cálculos de penalidades.

Se você ainda tem dúvidas ou quer garantir que sua empresa esteja alinhada com a nova legislação, conte com ferramentas especializadas e apoio técnico capacitado para não errar.

Indico esse link para consulta de multas com valores fixos e variáveis: Legistrab

Com carinho.

Marta Verona


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