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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

eSocial - Contestação de FAP referente ao exercício 2019

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Olá! Você possui processo de consteção de FAP referente ao exercício de 2019? Sim. Veja a orientação sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019 no portal do eSocial. Para ter acesso clique aqui . Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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É verdade esse bilhete!? Resposta dos eventos enviados: Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema do SPED Tabelas. A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde.   http://portal.esocial.gov.br/semaforo

Obras - SEFIP 155 x eSocial - Impacto no evento S-1005

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Olá!   Dica valiosa!   Informação que declaramos em GFIP código 155 e que gera evento S-1005 de obra para o eSocial  com lotação tributária 01. O preenchimento do grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento CNO. A informação prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma: 1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída); 2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída); 3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2]; 4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1]; 5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2 ]. Sucesso!   Marta Pierina Verona  - Consultora de aplica...

GFIP Produtor Rural Pessoa Física e Jurídica

Olá! Foi publicado no dia 28 de janeiro de 2019 o Ato Declaratório Executivo Nº 1 que dispõe sobre o preenchimento da GFIP pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física. No caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme o disposto no § 13 do art. 25 do mesmo ato legal, e no § 7º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, deve ser efetuado de acordo com as orientações previstas no no Ato declaratório Executivo. O que muda na elaboração da GFIP do produtor rural pessoa jurídica? O produtor rural pessoa jurídica que fez a opção por contribuir na forma prevista no art. 1º, ao elaborar a GFIP, deve adotar os seguintes procedimentos: •  Para o cálculo das alíquotas previstas nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, declarar GFIP no código de Fundo de Previdênc...