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Mostrando postagens de março, 2017

Para a Receita o Aviso Prévio Indenizado não tem contribuição social previdenciária

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Olá, ontem retomei o assunto da tributação do INSS calculado sobre a rubrica do Aviso Prévio e hoje obtivemos a certeza que agora podemos retirar a tributação sobre esta rubrica diante da publicação da notícia no diário oficial datada em 27 de março de 2017. A Receita Federal diante disso deixa claro que não há tributação de INSS sobre a rubrica do Aviso Prévio Indenizado. É sabido que toda a empresa que entrou com processo obteve ganho de causa e que a Receita não estava mais questionando a tributação desta rubrica, porém sempre penso na segurança do empregador e por isso até então sugeria a solução de consulta. Estou feliz com a publicação desta normatização e isso deveria acontecer com mais agilidade, mas não é isso que vivemos no nosso querido Brasil. Eu acredito que isso possa melhorar um dia. Façamos a nossa parte! Vejo muitos profissionais valiosos que estão aí também prestando muitas informações e isso nos dá a certeza que vale a pena atuar nesta área, pois...

Como você está tratando a tributação do INSS sobre a rubrica “Aviso Prévio Indenizado”?

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A atual legislação e suas práticas muitas vezes cria dúvidas. É por isso que deve ser estudada o tempo todo, para que a aplicação na empresa seja sempre eficiente. Sem margens para erros. Precisamos atuar com total segurança nas tomadas de decisões, para evitar divergências junto ao fisco! A dúvida reside em: devo tributar INSS sobre o aviso prévio indenizado? Tivemos em 2009 uma alteração introduzida pelo Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revoga a alínea f do inciso V do § 9o do art. 214, do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, retirando do rol de verbas que “Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente” o aviso prévio indenizado e a partir daí passamos a tributar o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Desde então muitas empresas e sindicatos ingressaram com ações questionando esta tributação e sempre com êxito, isto é, com ganho de causa. Por isso através da NOTA PGFN Nº 485/2016, a Pro...

Nova versão dos leiautes do eSocial é aprovada!

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O Comitê Gestor do eSocial através da Resolução CG-eSocial nº 7/2017 - DOU 1 de 22.03.2017 aprovou a versão 2.2.01 dos leiautes do eSocial e respectivos anexos. Os leiautes estão disponíveis no  site  do eSocial na Internet, no endereço eletrônico  http://esocial.gov.br/Leiautes.aspx .  É importante ler e tomar ações, se necessário! As alterações efetuadas na presente versão se limitaram a correções lógicas de sistema, melhorias na redação de alguns campos ou grupos para correção ou melhor compreensão do conteúdo e correções que influem nos eventos totalizadores de contribuições previdenciárias (S-5001 e S-5011). Temos de observar o que mudou nesta nova versão! Não podemos ser surpreendidos por novas alterações e adequações, isso ocorre em qualquer sistema e vai acontecer sempre! Não está no nosso controle infelizmente e estamos falando aqui de fatores externos. Sucesso e coragem! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplic...

Aprovada a declaração irmã gêmea do eSocial!

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Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), temos que estar atentos. Isso nos dá um sinal de alerta ou de confirmação que o eSocial se confirma para o cronograma divulgado. Creio que NÃO HAVERÁ prorrogação de prazo! É sabido que esta declaração complementa o eSocial e podem ser chamadas de irmã gêmeas, pois para gerar um DARF precisamos de informações do eSocial e da EFD-Reinf. O eSocial é um big brother , vamos entregar todas as informações abertas e é um caminho sem volta! A fiscalização não vai perdoar e podem ter certeza eles estão de olho em todas as nossas informações.   Então vamos fazer a nossa parte, temos tempo ainda para: revisar, moldar, capacitar, agir e começar um novo tempo dentro das nossas organizações! Deixar para a última hora é complicação na certa. Não é fácil corrigir erros e vícios de uma hora para o...

Somos seres em movimento e...

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Comemoramos o Dia Internacional da Mulher anualmente no dia 08 de março, você sabe o que significa esta data?

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Ela serve para celebrar as conquistas da mulher no cenário mundial, dentre elas destaco as conquistas políticas, econômicas e sociais. No início, a data foi adotada pela Organização das Nações Unidas e só, posteriormente por vários países. Hoje falo para todas as mulheres que atuam na área de recursos humanos e do lindo papel que exercemos na nossa sociedade e na vida das pessoas. Com o nosso jeito, feeling , sensibilidade e competência, brilhamos no nosso trabalho e também nos ambientes em que estamos inseridas. Vou compartilhar aqui, um momento muito importante em minha vida. Aos 12 anos procurei emprego e com uma autorização do Juiz comecei a trabalhar, não por obrigação e sim por necessidade. Hoje, sou grata por tudo que aprendi desde então.  Por todas as funções que exerço que não são poucas, onde sou mulher, mãe, amiga, consultora de aplicação, mentoring e  palestrante. Mas também, já fui criança, auxiliar de produção, balconista, telefonista, ...