Para a Receita o Aviso Prévio Indenizado não tem contribuição social previdenciária
Olá, ontem retomei o assunto da tributação do INSS calculado sobre a rubrica do Aviso Prévio e hoje obtivemos a certeza que agora podemos retirar a tributação sobre esta rubrica diante da publicação da notícia no diário oficial datada em 27 de março de 2017. A Receita Federal diante disso deixa claro que não há tributação de INSS sobre a rubrica do Aviso Prévio Indenizado. É sabido que toda a empresa que entrou com processo obteve ganho de causa e que a Receita não estava mais questionando a tributação desta rubrica, porém sempre penso na segurança do empregador e por isso até então sugeria a solução de consulta. Estou feliz com a publicação desta normatização e isso deveria acontecer com mais agilidade, mas não é isso que vivemos no nosso querido Brasil. Eu acredito que isso possa melhorar um dia. Façamos a nossa parte! Vejo muitos profissionais valiosos que estão aí também prestando muitas informações e isso nos dá a certeza que vale a pena atuar nesta área, pois...