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Mostrando postagens de janeiro, 2021

eSocial: Comunicado sobre o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0

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Olá! O ano de 2021 começou e as novidades não param de chegar, agora temos a confirmação do cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O  comunicado  Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021 , estabelece o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0. Confirmação do cronograma: Já temos previsão de novo leiaute versão Simplificado 2.0 para estas datas: Vamos colocar as mãos na massa, não adianta reclamar! Veja também este artigo  eSocial - Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0) Sucesso! Fé! Foco! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mai...

Alterações importantes: Salário Mínimo x Tabela de Contribuição dos Segurados x Cota do Salário Família

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Olá! O ano começou cheio de novidades e nós profissionais de RH precisamos estar atentos! Pense em todos os impactos gerados no cálculo das remunerações dos nossos empregados(as) e demais indicadores da área que tomam como base o valor do salário mínimo. Vamos conhecer? Com a alteração do salário mínimo, o que muda? O novo salário mínimo possui todos esses impactos: Nova t abela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; Novo valor da cota do salário família; Reajuste dos salários de empregados que recebem o valor do salário com base no salario mínimo; Reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, entre outros. Você precisa revisar as regras internas que possuem como base para cálculo o valor da salário mínimo.  Evite erros e retrabalho! Qual é o valor do salário mínimo?  A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020 ,...

Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença/acidente?

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  Olá! Queridos e queridas o nosso ano como com mais desafios, como somos resilientes eu tenho certeza que damos conta desta nova demanda. Compartilho com vocês a aplicação desta regra na sua empresa, vamos desvendar? O que mudou com o  Parecer SEI Nº 16120/2020/ME ? Veja esse o artigo   Parecer SEI Nº 16120/2020/ME (Atualizado em 01/02/2021): Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença/acidente?

eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2021 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2021

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  Olá! Compartilho com você esta notícia sobre o envio dos eventos de remuneração para o eSocial no mês de janeiro de 2021. " A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da  competência  JANEIRO/2021  está  suspensa   até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.  Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399)  não será bloqueada . No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigênci...

ATENÇÃO! NOVIDADES NO SISTEMA DA RAIS - ANO-BASE 2020

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Olá! Compartilho com você novidades sobre a RAIS! #repost @joaopaulo.fmachado  "Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial. Conforme regra da Portaria 1.127/2019 o prazo regulamentar de envio das informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Assim, o prazo para as últimas informações (competência 12/2020) é 15/01/2021.   Contudo, para processamento no primeiro lote da RAIS ano-base 2020 estas empresas têm até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial. Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial. Em...