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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Dúvida sobre o evento S-2230 – Afastamento Temporário

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Quando um afastamento se inicia antes da Data de início do eSocial, ou seja, estamos enviando os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase do eSocial e está em aberto ou tem data de término posterior a data de início do eSocial da fase 2. O início do afastamento é gerado no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) com a informação da Data de Início do Afastamento e Código do Motivo do Afastamento, tendo apenas o evento de término gerado no S-2230 (Afastamento Temporário) com a informação da Data de Término do Afastamento. Se, em algum momento, houver a necessidade de realizar a Retificação do Motivo de Afastamento (permitida alteração para motivos: DE 01 PARA 03 ou DE 03 PARA 01), onde é preciso informar a Origem da Retificação, o Tipo de Processo e o Nº do Processo, como proceder com tal retificação se não existe o evento Original S-2230 de Início para ser retificado com as informações solicitadas, uma vez que o Iníc...

O eSocial começa a fazer parte da nossa rotina, agora é realidade!

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Olá, Depois de tantas postergações, enfim o eSocial deixou de ser um “sonho” e agora é realidade. Estudei muito sobre o eSocial e ainda há muito a desvendar. Aceitei o desafio do eSocial e com ele aprendi muito! Ontem, tive a alegria de ver esse filho nascendo na empresa onde trabalho, a Metadados, tive a oportunidade de ver ele funcionado, ou seja, com dados transmitidos de forma oficial. Não é tão complicado assim! O que complica é o novo, a incerteza e a inconstância. Porém, as mudanças ou fatos novos nos desafiam e nos fazem crescer. Tenho a honra de trabalhar numa empresa de Software que prima pela qualidade e também oferece o melhor para o seu usuário, isso é motivador. Eu trabalho com um time de campeões, de profissionais de alta performance que não medem esforços para que o projeto tenha sucesso. Neste período palestrei para muitas pessoas, construí junto com elas essa capacitação, orientei e ministrei cursos de extensão (Unisinos) sobre ...

eSocial: A data tão esperada chegou e agora temos que enviar os dados para o eSocial, estamos preparados!? Entre neste novo cenário sem acender uma luz vermelha para a fiscalização.

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Quem está obrigado? As grandes empresas com faturamento anual superior a 78 milhões. Quando devo enviar os eventos para da primeira fase para o eSocial? Os eventos devem ser enviados a partir do dia 08 de janeiro e o prazo termina no dia 28 fevereiro de 2018. Eventos que fazem parte da primeira fase:  • S-1000 – Informações do Empregador • S-1005 – Estabelecimentos e Obras da Construção Civil • S-1010 – Tabela de Rubricas • S-1020 – Lotações Tributárias • S-1030 – Cargos e Empregos Públicos • S-1040 – Funções/Cargos em Comissão • S-1050 – Horários e Turnos de Trabalho • S-1070 – Processos Administrativos e Judiciais • S-1080 – Operadores Portuários Faça o dever de casa e deixe os eventos da segunda fase ajustados e qualificados para enviar para o eSocial a partir de 01.03.2018, data em que o empregador passa a enviar os eventos da segunda fase. Não é necessário enviar os dados no primeiro dia, antes de enviar confira e valide todos os e...