sexta-feira, 28 de março de 2025

Cálculo do Consignado: O Que Considerar na Margem do Trabalhador?

Olá!


Gente, estou confusa. Você também? 

Vídeo reflexivo

Quando se trata do cálculo do desconto do consignado, parece que estamos diante de uma verdadeira equação enigmática. A fórmula é clara no papel, mas sua aplicação na prática gera questionamentos.

(Base de INSS s/folha + Base de INSS s/férias + Base de INSS s/13º) - (INSS s/folha - INSS s/férias - INSS s/13º - pensão - IRRF) % 35

Até aqui, tudo bem. Mas, e os recibos de férias? Como proceder quando, no recibo, ainda não temos o valor do desconto do consignado? Trabalhamos com provisão e depois fazemos o estorno na mensal?

quarta-feira, 26 de março de 2025

IR 2026: Proposta pode aumentar isenção para R$ 5 mil

Olá!

Você já parou para pensar no impacto dessa mudança?

A defasagem da tabela do imposto de renda afeta milhões de pessoas, e essa alteração promete trazer consequências significativas. Para alguns, pode representar um alívio. Para outros, nenhuma diferença.

Mas e aqueles que ganham acima de R$ 7 mil por mês? Será que essa mudança é justa para eles?

Neste post, vou explorar alguns pontos importantes sobre o tema. Vamos entender melhor juntos?

terça-feira, 25 de março de 2025

#PODCAST 113: Liderança nutella: o que faz um líder ser respeitado e ter autoridade?

 

#Podcast 113

Olá queridos e queridas!

Mais um podcast 😍

CARREIRA EM TÓPICOS


Um líder precisa fazer o que para ser respeitado e ter autoridade?


Reflita sobre esse tema! Clique aqui!

"Hoje, no Carreira em Tópicos, Marta Pierina traz um tema de grande relevância para o mundo empresarial, a liderança nutella. Entenda  o que faz um líder ser respeitado e ter autoridade. Vale destacar que um líder não somente lidera, mas mostra presença, responsabilidade e humanidade."

Com carinho Marta Pierina! Beijos e até mais!!!!

Sigam minha coluna Carreira em Tópicos!




segunda-feira, 24 de março de 2025

FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador

 Olá!

#repost @fgtsdigital


FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador 🖥️

⌨️ O FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.

⌨️ Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.

⌨️ O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

⌨️ As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.

Confira o comunicado completo em www.gov.br/fgtsdigital

Veja também esse artigo: MP do Crédito Consignado Privado: um guia completo para o RH

Abraços

Marta Pierina Verona

sexta-feira, 21 de março de 2025

Crédito do trabalhador = consignado

Olá!

Assunto: Crédito do Trabalhador

Foi publicada no dia 12/03/2025, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820/2003 (dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento), que regulamenta as operações de crédito consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Os Procedimentos operacionais do consignado constam na PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Foi criado também o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado através do DECRETO Nº 12.415, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Quem pode contratar esse crédito?
A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que:
• tenha vínculo empregatício ativo;
• o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias:
o empregado celetista;
o empregado rural;
o empregado doméstico; e
o diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
• não tenha outra operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.


A Luz que Permanece: Um tributo à partida do Papa Francisco

Olá! Hoje o mundo se cala em reverência. A partida do Papa Francisco não é apenas uma perda para a Igreja Católica — é um momento de silênci...