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Mostrando postagens de janeiro, 2019

FGTS: as guias GRF e GRRF podem ser utilizadas até julho de 2019

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Olá!   A c ircular nº 843, de 29 de janeiro de 2019  divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?   Os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial ficam desta forma:  Poderá o empregador, até a competência julho/2019 , efetuar o recolhimento pela GRF , emitida pelo SEFIP. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.   Com isso haverá mais tempo para adaptação. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consulto...

eSocial – Evento periódico S-1250 – Aquisição de Produção Rural

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Olá, O evento S-1250 pertence a qual fase do eSocial? Este evento faz parte da fase dos eventos periódicos. Qual o prazo para o envio? Ele será enviado a partir de 01/2019 para as empresas do grupo 02. O prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.  Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Vamos desvendar este evento? Neste evento informamos toda aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa. O tipo de aquisição é preenchido por Pessoa Jurídica em geral, quando o estabelecimento efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física. O registro também deve ser preenchido nas seg...

Aprovada a nova versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial

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Olá! Se você terminou de ler o manual versão 2.5 que foi divulgado em novembro, terás de ler a nova versão divulgada hoje (17). A Resolução nº 21 , de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União hoje (17) aprova a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial. O novo manual está disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet. Confira também as alterações efetudas no manual . Não desanime, sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão ...

Nova Tabela de INSS vigente para 01/2019 e o impacto nos eventos S-2299 e S-2399 do eSocial

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Olá! Foi publicada ontem (15) a nova tabela de INSS referente ao mês de 01/2019. A nova tabela impacta nos eventos S-2299 e S-2399 que já foram enviados para o eSocial. Preciso retificar os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) enviados com a tabela antiga? Com a publicação da Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 com as novas alíquotas com vigência retroativa, ou seja, impactando nas rescisões de 01/01/2019 em diante, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. "Não esqueça das rescisões que possuem diferenças de salário família devido a alteração da tabela. A nova tabela não impacta em todas as rescisões, retifique somente os eventos S-2299 ou S-2399 que houve alteração da alíquota do desconto do segurado ou do valor do teto máximo."   Acesse a nova  ta...

CAEPF entra em vigor dia 14/01/2019, você sabe o que é?

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Olá! Foi publicada a  Instrução Normativa RFB nº 1828/2018 , que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)  e tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ e visa o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. Quando o cadastro entrará em produção? O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória a partir de 14/01/2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF e a sua  inscrição será facultativa. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF? Estão obrigadas as pessoas físicas que exercem atividade econômica como: I - Contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de...

A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 2

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Olá! A fase 3 inicia no dia 01/01/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos para as e mpresas do grupo 2. Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos. Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana. EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.   - A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Janeiro/2019? " A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de Janeiro/2019." S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho   - Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Janeiro/2019? " Os pagamentos de rendimentos do trabalho a...