FGTS: as guias GRF e GRRF podem ser utilizadas até julho de 2019
Olá! A c ircular nº 843, de 29 de janeiro de 2019 divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório? Os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial ficam desta forma: Poderá o empregador, até a competência julho/2019 , efetuar o recolhimento pela GRF , emitida pelo SEFIP. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019. Com isso haverá mais tempo para adaptação. Sucesso! Marta Pierina Verona - Consulto...