Lei da Igualdade salarial: Informações complementares devem ser enviadas até o dia 29/02/2029 para compor o relatório de transparência salarial
Olá! O Objetivo desse lei é mudar a cultura do nosso pais. O relatório de transparência salarial será composto por duas partes: Parte A: Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023) Total dos/as empregados/as considerando sexo e a raça/etnia; Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações; Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa. Ufa! Essa etapa está cumprida pelo envio dos eventos do eSocial mensalmente. Pontos de atenção: CBOs Remuneração Sexo Etnia Vamos conhecer?