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Mostrando postagens de julho, 2018

Empresas do Grupo 1 do eSocial: Guia Mensal e Rescisório do FGTS - GRFGTS

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Olá! Hoje (31/07), tivemos a confirmação  através da C IRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018(D.O.U 31/07/2018) que as empresas podem utilizar  o SEFIP e a GRRF até o mês de Outubro/2018. Você deve  observar os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018. O empregador poderá utilizar o SEFIP até quando? - O empregador poderá até a competência outubro/2018 efetuar o recolhimento pela GRF emitida pelo SEFIP. Como vão ficar as guias  referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF? - O empregador poderá emitir as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF para os desligamentos de empregados que vão ocorrer até o dia 31/10/2018. Você pode obter mais informações sobre o Manual no artigo  Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS . Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicaç...

Empresas do grupo 1 do eSocial: Como ficará a Guia GRFGTS?

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Olá! Uma pergunta recorrente é sobre a prorrogação das Guias GRFGTS e hoje eu recebi a resposta da Caixa Econômica Federal e compartilho com você.  “Guias  GRFGTS : Amanhã será publicada nova Circular autorizando a utilização/aceitação das guias GRF e GRRF até a competência 10/2018.  As guias rescisórias poderão ser utilizadas para afastamentos ocorridos até 31/10/2018.  A CEF informa que o ambiente restrito está OK, com a geração de cerca de 200 guias para quitação já em agosto/2018 (de acordo com os eventos transmitidos pelos empregadores).” Aguarde a publicação oficial da circular da CEF. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante...

Grupo 1 do eSocial: Prorrogada por um mês a obrigatoriedade da DCTFWeb

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Olá! A obrigatoriedade da DCTFWeb para o grupo 1 é prorrogada por 1 mês. Desta forma ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018 . Temos mais um mês para testar e validar os valores, aproveite esta prorrogação e confira todos os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012). Acesse a IN RFB 1.819/2018  e veja o texto na íntegra. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de ...

Dicas S-1000 Marta Pierina Verona

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Olá! Agora nos encontramos também, no meu canal do You Tube!

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Clique aqui e assista eSocial - Fase 1: Eventos, Grupos e Prazos

eSocial: S-2245 - Treinamentos e Capacitações

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Olá! Temos muitas informações para prestar para o eSocial e na fase 4 temos os treinamentos e capacitações, é preciso desvendar este evento, ver todos os impactos e avaliar onde estão estas informações. Vamos conhecer! Para que serve este evento? O evento S-2245 é utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29. Onde posso ver quais são os treinamentos previstos na tabela 29? Você pode consultar a tabela 29 no portal do eSocial acessando a documentação técnica NDE 01/2018, baixe este arquivo, analise o Anexo II da NDE nº 01/2018 e busque a tabela 29. Qual o prazo de envio? O prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. Este evento pertence a qual fase do eSocial? Ele pertence a fase 4, portando deve ser enviado a parti...

eSocial: Novidades nos eventos relativos a Órgãos/Entes do Poder Público

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Olá! Quando achamos que está tudo estabilizado recebemos algo novo, desta vez as mudanças impactam nos eventos relativos a Órgãos/Entes do Poder Público. Você pode conhecer tudo o que alterou acessando a NDE nº 02/2018  disponível no portal do eSocial. Temos alterações nos eventos atuais e eventos novos que estão elencados abaixo: S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão; S-2405 - Cadastro de Beneficiários - Entes Públicos - Alteração; S-2410 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Início; S-2416 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Alteração; S-2420 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Término. Vamos estudar novamente! Sucesso e coragem! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e  especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,   empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do co...

Grupo 2, fase 2 do eSocial: Qual o prazo para informar os empregados?

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Olá! As empresas do Grupo 2, fase 2 do eSocial, com obrigações a partir de 01/09/2018 devem observar as datas de admissões de seus empregados para transmitir o evento S-2200. - Vamos entender as admissões para os empregados com vínculo empregatício?! As admissões geram o evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador e cada admissão gera um XML para transmitir para o eSocial. - Eu chamo este evento de ficha eletrônica do empregado e comparo a uma nota fiscal eletrônica para ter uma referência. Se vamos substituir a ficha de empregados papel por uma ficha eletrônica temos de enviar os empregados admitidos até 31/08/2018 ne ste evento para o eSocial até o dia 31/10/2018 com os dados atualizados, ou seja, com o retrato dos dados atuais dos empregados, m as este prazo pode ser antecipado se por ventura estes funcionários tiverem: ·         Afastamento; ·       ...

Módulo eSocial WEB GERAL

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Olá! O que é o módulo eSocial WEB GERAL? O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inclusão de dados no eSocial. Foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais, em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Ele não almeja substituir os sistemas próprios das empresas. Podemos usar este módulo para que tipo de consulta/edição? Ele permite a consulta e edição de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial com a situação de: ·         Inclusão; ·         Alteração; ·         Retificação; ·         Exclusão. Podemos consultar o número do recibo dos eventos? - Sim. Você pode consultar as informações enviadas de cada evento e os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Você pode usar ...

Novo cronograma com impacto no grupos 2 e 3 do eSocial

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Olá! No dia 16 de julho de 2018 o eSocial começa a receber os eventos de tabelas das empresas do grupo 2 do eSocial. Onde podemos consultar o cronograma e qual a base legal? No portal do eSocial você pode consultar o  cronograma alterado.   O que muda neste novo cronograma? As  micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e   MEIs - podem ingressar no eSocial a partir do mês de novembro enviando as fases 1, 2 e 3 de uma única vez. O prazo permanece o mesmo, ou seja, dia 16/07/2018 para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV. O grupo 3 começa a enviar no mês de janeiro de 2019, este grupo compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. Foi criado o grupo 4, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física e o envio ta...