Empresas do Grupo 1 do eSocial: Guia Mensal e Rescisório do FGTS - GRFGTS
Olá! Hoje (31/07), tivemos a confirmação através da C IRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018(D.O.U 31/07/2018) que as empresas podem utilizar o SEFIP e a GRRF até o mês de Outubro/2018. Você deve observar os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018. O empregador poderá utilizar o SEFIP até quando? - O empregador poderá até a competência outubro/2018 efetuar o recolhimento pela GRF emitida pelo SEFIP. Como vão ficar as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF? - O empregador poderá emitir as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF para os desligamentos de empregados que vão ocorrer até o dia 31/10/2018. Você pode obter mais informações sobre o Manual no artigo Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS . Sucesso! Marta Pierina Verona - Consultora de aplicaç...