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Mostrando postagens de junho, 2018

Recolhimento do FGTS: Como e quando passamos a emitir a nova GRFGTS?

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Olá! A Caixa Econômica Federal comunicou aos empregadores por meio do Conectividade Social e esclareceu sobre as datas e prazos para geração das novas Guias de Recolhimento do FGTS (GRFGTS). Os empregadores devem emitir esta nova guia a partir de que competência? - A GRFGTS mensal deve ser gerada a partir da competência julho/2018, com vencimento até 07/08/2018. Quais são as empresas que devem utilizar esta nova guia? - As empresas que estão no grupo 1 do eSocial e que estão na fase  devem utilizar esta nova guia a partir da competência julho/2018. Como fica a emissão das Guias de Recolhimento do FGTS Rescisórias? A GRFGTS Rescisórias será utilizada para os desligamentos ocorridos a partir de 01/08/2018. Tudo começa a ficar mais claro! Obtenha mais detalhes sobre a nova guia do FGTS lendo o artigo  eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS Consulte também  a  Circular da CAIXA 815/2018, publicada no DOU n.125,...

Pequenas empresas: O prazo para o envio do eSocial inicia em julho

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Olá! Se você achava que teria um cronograma postergado, mãos à obra, pois isto não vai acontecer. As pequenas empresas já podem ir  se preparando para entrar no eSocial.  Quando essas empresas podem começar a enviar os eventos? - No dia 16 de julho inicia o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores, o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet.  Liberar uma plataforma simplificada vai facilitar o envio destas informações? "A liberação de uma plataforma simplificada não vai facilitar o envio destas informações, pois os profissionais de RH vão ter de digitar todas estas informações em outro sistema, e no meu ponto de vista é mais fácil administrar as informações no próprio de sistema de folha de pagamento." O portal que será lançado para os MEI é se...

Conheça os eventos que fazem parte da fase 1 do eSocial e o prazo de envio

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Olá! - Você já sabe quais eventos fazem parte da fase 1 do eSocial? "Para ter sucesso neste projeto do eSocial a dica é: analise os eventos que fazem parte de cada fase, visto que o eSocial foi  faseado , trate como prioridade a fase 1 e só depois a demais fases." As tabelas alimentam o sistema do eSocial e sem elas não é possível enviar  nenhum evento das fases seguintes. - Gosto de comparar com o sistema que utilizamos para calcular a folha de pagamento e pergunto: é possível cadastrar um funcionário sem ter os dados do empregador e tabelas cadastradas? " Não. O eSocial funciona da mesma forma!" - Por isso o primeiro passo é desvendar estes eventos, vamos conhecê-los? Nesta fase temos 10 eventos: S-1000  –  Informa çõ es do Empregador/Contribuinte/ Ó rg ã o P ú blico. S-1005  –  Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de  ó rg ã os p ú blicos. S-1010  –  Tabela de rubricas. S-1020  –  Tab...

A confirmação de um propósito

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Olá! 100 mil visitas. Um número que merece ser comemorado. Este site, que foi inaugurado no mês de setembro de 2016 com o vídeo sobre o risco da "não mudança" , na época como blog, chega, com a ajuda e participação de você leitor, ao número expressivo de cem mil visualizações. Ainda no início, durante uma viagem profissional à São Paulo, após uma consultoria, refleti sobre um hábito muito frequente entre os profissionais de RH: A dificuldade de mudança da cultura e dos processos de trabalho diante das novidades que eram impostas, dentre elas destaco o eSocial. Quer ler?  O profissional de RH deve mudar seu processo de trabalho e cultura para atender ao eSocial? Este foi o primeiro de muitos que vieram depois! Meu trabalho exige muito conhecimento técnico e por isso vi que precisava estudar muito para adquirir segurança. Estudo, leio, pesquiso, apreendo e ensino moldando os processos desde 2012 e vejo o quão importante é a atualização constante. ...

eSocial: Compensação tributária é regulamentada pela Receita Federal

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Olá! Foi publicada  a  Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária. Somente as pessoas jurídicas que utilizam o eSocial (para a apuração das referidas contribuições) deverão aplicar a compensação tributária unificada. “As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.” Para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado. Veja a notícia na íntegra no link:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-regulamenta-a-compensacao-tributaria Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e  especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,   empresa especializada...

eSocial: Calendário de implementação será reformulado

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Olá, Após o pedido da da Fenacon, em conjunto com o CFC e Sebrae, o Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) reformular o calendário de implementação do módulo eSocial. As empresas do grupo 1 estão na terceira fase e transmitindo os eventos para o eSocial, esta tarefa não é simples, visto a quantidade de informações que cada evento possui. Cabe ressaltar que as empresas que estão enquadradas nesta faixa de  faturamento anual de até R$ 4,8 milhões  possuem mais pontos para trabalhar e se houver a confirmação desta alteração esse tempo será precioso. Escritórios contábeis aproveitem este tempo para melhorar os processos, fazer o saneamento dos cadastros e ver o impacto do eSocial de acordo com o perfil de cada cliente. Estudar o manual é fundamental! O que muda com a reformulação do calendário? - As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões serão incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase...

eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS

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Olá! Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56) . E quais são as novidades com esta circular? - Agora temos o manual Manual de Orientação para o empregador e Desenvolvedor , com as informações de como serão geradas as guias do FGTS. De posse do manual podemos acessar o portal do FGTS para gerar as guias? - Sim, podemos acessar os endereços disponibilizados para esta finalidade, para gerar a Guia do FGTS onde o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online). Quais são os endereços disponíveis para gerar a GUIA do FGTS? - Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são: Online: Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caix...

eSocial: Evento fechado com sucesso e muitos desafios pela frente

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Olá, Trabalhar requer coragem e muito amor, essa semana eu venci limites, ultrapassei barreiras e vi que o equilíbrio emocional é tudo. O eSocial requer de nós muito conhecimento, vontade de procurar, desvendar, aprender, acreditar e precisamos de muita fé. Esta semana eu tive vários momentos e situações, cada qual teve de ser encarado de uma forma e com muita coragem. Sigo e tenho muito para aprender é apenas o começo e muitas coisas novas vem pela frente eu tenho certeza! Estudem é o meu conselho! Acreditem no potencial de vocês. Eu fechei os impostos referente a Contribuição Previdenciária e o IRRF com os eventos de retorno do eSocial S-5011 e S-5012. O que ajudou foi o meu conhecimento e isso é o meu maior patrimônio! Eu sou responsável pelo que está ao meu alcance, mas nem tudo está e o que posso fazer é ajudar. Eu sou grata, mas eu sou responsável por isso!  ❤ ❤ 🍀 Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e...