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Mostrando postagens de abril, 2018

eSocial uma grande oportunidade

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eSocial: Vamos desvendar as informações dos autônomos?

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Olá, Temos muitas dúvidas sobre este tipo de vínculo e também com a informações. Geralmente os cadastros estão incompletos e por isso surge muita insegurança, pois o contato com este tipo de empregado geralmente é mais difícil. Os autônomos estão cadastrados no sistema da folha de pagamento? Esta informação é importante. Que sistema vai gerar estas informações? - Muitas empresas possuem este cadastro no sistema da folha de pagamento, outras geram os dados de outro sistema e importam no sistema da folha. “Este é um ponto importante para avaliar. ” Qual evento será responsável pelo envio das informações dos autônomos? - É mais prático e simples gerar a informação somente quando elas acontecem, ou seja, quando existe o pagamento para ente tipo de trabalhador sem vínculo empregatício. “A minha dica é informá-los no evento S-1200, neste evento tem um grupo de informação para os trabalhadores sem vínculo de empregado – TSV” Se é mais simples, quais...

Dividir conhecimento nos torna mais sábios, pois conhecimento só tem relevância quando compartilhado!

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Olá,                                                                   Neste mundo em que vivemos, são muitas as dúvidas e incertezas, então o que fazer? Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais. São inúmeras as dificuldades que cercam os profissionais de RH, sabemos também, o quanto a legislação brasileira causa dúbias interpretações e quanta insegurança isso gera! Muitas vezes quando as empresas passam por grandes mudanças, destaco aqui a   implementação do eSocial, surge uma grande oportunidade e para isso temos que ser estratégicos, pontuais em nossas ações e por isso tenha atitude e aja logo! Quando compartilhamos conhecimento reforçamos o nosso aprendizado. Aprender, desaprender e reaprender todos os dias. Eu amo isso! Aprendi muito nesta minh...

eSocial: Como tratar a descrição do salário por tarefa ou variável e as observações do contrato de trabalho

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Olá, O evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, possui alguns campos que tratamos a descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado e, as observações do contrato de trabalho. Como já mencionei em outro artigo, vejo o S-2200 como a ficha eletrônica do empregado e ela devem conter todas as informações que temos hoje no livro de registro/ficha de registro de empregados. Cabe ressaltar que o eSocial possui campos específicos para cada informação e por isso ao conferir e enviar os dados temos de observar isso. A descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado será informado no grupo de  informações  da remuneração e periodicidade de pagamento. De acordo com o leiaute é obrigatória esta informação para a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração igual a: 6-    Por tarefa. 7 – Não aplicável – salário exclusivamente variável. Você pode ver o detalhe no leiaut...

Entrou em produção o módulo Web do eSocial e as regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute

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Olá, Nesta semana entrou em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute. “O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.” Você já acessou o módulo e pesquisou as informações enviadas? Acesse o eSocial e verifique os dados enviados para o eSocial. Mais informações podem ser obtidas no  portal do eSocial . O eSocial  faz parte na nossa rotina e é realidade. Essa é a cara do módulo. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e  especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,   empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UN...

A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos

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Olá,    A fase 3 inicia no dia 01/05/2018 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos para as e mpresas com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016. Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e  os eventos. Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana. EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. - A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência maio/2018? " A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de maio/2018." S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho - Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de maio/2018? " Os pagamentos de ren...