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Mostrando postagens de agosto, 2020

Covid-19: Prorrogados os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

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Olá! Novidades e mais novidades, a confirmação da prorrogação dos prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho foi confirmada por meio do Decreto nº 10.470 , de 24 de agosto de 2020, DOU de 25 de agosto de 2020. Veja no quadro abaixo como ficam os prazos:   Redução de jornada/salário MP 936/Lei 14.020 Decreto nº 10.422 Decreto 10.470 Total 90 dias 30 dias 60 dias 180 dias Suspensão de contrato de trabalho MP 936/Lei 14.020 Decreto nº 10.422 Decreto 10.470 Total 60 dias 60 dias 60 dias 180 dias Até quando posso firmar estes acordos? "Se o empregador não fez nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-l...

Covid-19: Seguro-Desemprego - Suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no requerimento

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Olá! Compartilho com você a Resolução nº 873. "A Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020 , suspendeu a eficácia do art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos  relativos à concessão do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Suspender a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de...

Covid-19: 15 dias de afastamento por COVID-19 - fim do direito de dedução

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Olá! Compartilho com você a orientação sobre o fim da dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.  A empresa pode deduzir este valor até quando? "O art. 5º da Lei 13.982/2020 autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social, os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020." A partir de 07/2020, o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado acometido com o Covid-19 é de responsabilidade do empregador (art. 43, § 2º da Lei...